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Cidades

Acusada de mandar matar a mãe é julgada em Presidente Médici

Quinta-feira, 21 Outubro de 2010 - 10:50 | TJ-RO


Começou nesta quinta-feira, 21, o julgamento de Diego dos Santos Inácio e Elizângela Patrícia Cardoso, acusados pela morte da mãe desta última. O assassinato ocorreu em outubro de 2009, na zona rural de Presidente Médici, numa emboscada que teria sido encomendada pela filha e pelo marido para dar cabo à vida do pai. Entretanto, conforme apurou a polícia, Diego, que seria o executor, errou os tiros, que acabaram tirando a vida de Maria das Graças Cardoso, mãe de Elisângela.



Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado feita à Justiça, Elizângela e seu esposo, Claudemir Guimarães Cordeiro, teriam encomendado a morte do próprio pai da ré, Lourival Cardoso, ao quarto acusado pelo crime, Odenir Ribeiro Neto, que contatou o executor, Diego. O casal pagaria 6 mil pelo serviço. A intenção deles, segundo a investigação, seria ficar com a herança de Lourival. No entanto, só por conta da má pontaria de Diego, dos cinco tiros deflagrados, apenas um acertou a vítima, e na mão. Mas sua esposa, entretanto, foi atingida fatalmente.

Claudemir, o marido, e Odenir, por meio de um recurso judicial, conseguiram adiar seus julgamentos. O que não impediu, contudo, que Elizângela e Diego fossem julgados pelo Tribunal de Júri da comarca de Presidente Médici, formado por sete pessoas da sociedade local escolhidas mediante sorteio, sob a presidência do juiz de direito Carlos Roberto Rosa Burck, titular da comarca.

A defesa de Elisângela negou participação no crime e sustentou "que não existem quaisquer indícios de autoria imputáveis à ré". Já Diego pediu apenas pela desclassificação dos crimes para a forma simples, sem as qualificadoras, que podem aumentar o montante da pena, em caso de condenação.

Ao final do julgamento, que terá o interrogatório dos réus, leitura de peças e debates entre defesa e acusação, os sete jurados reúnem-se na sala secreta para a votação que decidirá sobre a culpa ou não dos acusados. A decisão dos jurados é soberana, cabendo ao juiz presidente do Júri a formulação da sentença homologando o que for decidido pelo júri popular.

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