Rondônia, 30 de julho de 2025
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Acusado de matar pecuarista em Cacaulândia tem habeas corpus negado

Terça-feira, 29 Julho de 2025 - 15:04 | TJRO


Acusado de matar pecuarista em Cacaulândia tem habeas corpus negado

Homem acusado de matar um pecuarista em Cacaulância teve seu pedido de habeas corpus negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O crime foi em fevereiro, na zona rural do município e envolveu mais oito pessoas. O processo tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes e já teve 6 HCs  negados anteriormente.

Consta na denúncia do Ministério Público que, após a execução, a vítima foi jogada no Rio Canaã para ocultar o cadáver e evitar que o caso não fosse descoberto pela polícia.

A defesa do acusado pediu a liberdade sob alegação de excesso de prazo, porém, segundo o voto do relator, a gravidade do delito, que envolve o crime de latrocínio, ocultação de cadáver e atuação em organização criminosa, aliada à forma cruel e premeditada dos crimes, autoriza a segregação para garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal.

O caso

Segundo o processo, a motivação do crime teria sido uma dívida do filho de um dos denunciados para com a vítima, isto é, o pecuarista avalizou um financiamento, porém teve que pagar porque o contratante não quitou a dívida perante a instituição financeira.

Participaram do julgamento presencial, realizado no dia 23 de julho de 2025, os desembargadores Álvaro Kalix (Presidente da Câmara e relator do processo), Francisco Borges e José Jorge Ribeiro da Luz.

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