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Cidades

Aprovada na ALE isenção de ICMS para lojas em Guajará-Mirim

Quarta-feira, 21 Maio de 2014 - 15:59 | RONDONIAGORA


Os deputados estaduais aprovaram em primeira e segunda votação, em sessão ordinária e extraordinária na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (20), o projeto de lei nº 1271/14, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a conceder isenção parcial ou total do ICMS nas operações realizadas por lojas francas instaladas na sede do município de Guajará-Mirim. O projeto teve perecer favorável em plenário, pelo deputado Kaká Mendonça (PTB).


O Poder Executivo justificou que apesar dos inúmeros esforços despendidos no sentido de favorecer o estabelecimento de uma sólida estrutura comercial e industrial que refletisse a vocação e os desejos daquela comunidade de pioneiros, parecia faltar uma ação governamental mais específica e objetiva.

O Poder Executivo justificou que apesar dos inúmeros esforços despendidos no sentido de favorecer o estabelecimento de uma sólida estrutura comercial e industrial que refletisse a vocação e os desejos daquela comunidade de pioneiros, parecia faltar uma ação governamental mais específica e objetiva.

De acordo com o Governo, diversos estudos com a participação de toda a comunidade e dos seu representantes, em especial na Associação Comercial e da comunidade acadêmica representada por pesquisadores, alunos e docentes da Unir, pelos quais foi possível construir uma proposta de consenso no sentido de dar efetividade a diversas ações governamentais direcionadas para a promoção do desenvolvimento de Guajará-Mirim e de toda a região circunvizinha, transformando-a em polo turístico de compras, ao lado de seus inúmeros atrativos naturais.

Conforme o Governo, entre as propostas discutidas estava a necessidade de incentivos fiscais para a atração dos investimentos privados indispensáveis a esse processo, as quais se concretizam por meio do projeto de isenção parcial ou total de ICMS, que foi viabilizada por meio de aprovação pelo Confaz. Rondoniagora.com

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