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Cidades

Câmara Cível garante retroativo de adicional de insalubridade a servidor público

Terça-feira, 08 Outubro de 2013 - 14:03 | RONDONIAGORA


A 2º Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a decisão que condenou o município de Teixeirópolis (RO) a pagar o retroativo do adicional de insalubridade em grau máximo de 40% sobre o salário mínimo e a inclusão definitiva na remuneração do servidor público Delcino Candido da Silva.



Trata-se de um reexame necessário sob relatoria do desembargador Walter Waltenberg, que se embasou em perícia para comprovar o exercício de atividade considerada insalubre pelo auxiliar odontológico, portanto, merece ter acesso ao auxílio.

Delcino é servidor público desde 1998 e, segundo ele, sempre exerceu as mesmas atividades laborais. Entretanto, só passou a receber o auxílio a partir do ano de 2007. Entrou com pedido de cobrança para receber o adicional de insalubridade que não lhe havia sido pago pelo Município no período de julho de 2002 a julho de 2007. A 2º Vara Cível do Município de Ouro Preto do Oeste (RO) julgou o pedido procedente e condenou o município a pagar o requerido.

O reexame necessário é obrigatório quando a decisão acarreta em gastos para o ente público e independe de recurso, o que não houve nesse caso. Mesmo assim é procedimento analisar a legalidade e adequação da decisão proferida em primeiro grau pela instância superior, de acordo com o art. 475 do Código de Processo Civil. O reexame não é considerado recurso. No caso, Delcino é servidor público e o retroativo será pago pela prefeitura de Teixeirópolis.

O adicional de insalubridade é um direito dado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados por lei. Ele está dividido em três graus: 40% (quarenta por cento) para grau máximo, 20% (vinte por cento) para grau médio e 10% (dez por cento) para o grau mínimo. O acórdão (decisão final do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 7 de outubro de 2013. Rondoniagora.com

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