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Cidades

Câmara Criminal do TJRO mantém medidas protetivas em caso de violência doméstica em Cacoal

Quinta-feira, 06 Fevereiro de 2014 - 11:52 | TJ-RO


Insatisfeito com a medida imposta pela Justiça, para que não mantenha contato nem se aproxime a menos de 200 metros da ex-companheira, homem entrou pedido de Habeas Corpus, que foi denegado em julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Os desembargadores decidiram que, se as medidas protetivas decretadas em favor da ex-mulher do paciente não o impedem de visitar sua filha, não há que se falar em constrangimento ilegal.



O paciente manteve um relacionamento amoroso pelo período de 4 anos com a suposta vítima e com ela possui uma filha de 9 meses. Após a ofendida registrar ocorrência policial, informando que o ex-companheiro a ameaçava durante os dias de visitação, enquanto buscava a menor em sua residência, a Justiça determinou o afastamento, sem qualquer contato entre ambos. A decisão judicial também consignou que somente terceiros com autorização poderiam buscar a criança para que o paciente pudesse vê-la nos dias regulamentados para visita.

O homem buscou com o Habeas Corpus estar no mesmo ambiente que ofendida, se for preciso, assim como também ter informações da criança diretamente da sua genitora e buscar pessoalmente sua filha nos dias de visita. Contudo, para o relator do processo, desembargador Valter de Oliveira, como o que visa o paciente é o contato com sua filha, e em que pese entender que as medidas protetivas lhe causam transtornos sociais, como deixar de frequentar determinados locais e festas, pois não pode permanecer nesses espaços se a vítima estiver presente, nada o impede de frequentar outros lugares onde ela não se encontre.

"Ademais, as medidas não lhe privam de ter uma vida social, apenas não lhe permitem aproximar-se de sua ex-companheira". Para o desembargador, tendo o juiz considerado justa causa para decretar as medidas protetivas, não há que se falar em coação ilegal também nestes autos, uma vez que o paciente não está impedido de visitar sua filha. O relator votou pela denegação da ordem, com a manutenção das medidas de proteção. A decisão foi unânime.

Habeas Corpus: 0000480-04.2014.8.22.0000 Rondoniagora.com

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