Por ter fornecido bebidas alcoólicas a menores, M. de O. R. foi condenado após ação do Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste. O crime é tipificado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conforme argumentou o MP na ação penal, o denunciado realizou uma festa de aniversário em sua residência, tendo convidado diversas crianças e adolescentes para a festividade, e forneceu bebidas alcoólicas a cinco menores.
De acordo com o MP, o réu frequentemente realizava festas regadas a álcool em sua casa e os menores frequentavam a fim de consumirem as bebidas alcoólicas fornecidas pelo infrator.
Ao acatar os argumentos e o pedido de condenação do MP, o juízo da Vara Criminal de Machadinho do Oeste condenou o réu a cumprir uma pena de dois anos e 8 meses de detenção em regime aberto, bem como ao pagamento de 13 dias-multa.
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