Rondônia, 19 de maio de 2026
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Cidades

Homem que matou mulher com golpe de canivete no pescoço após festa é condenado a 45 anos de prisão

Terça-feira, 19 Maio de 2026 - 17:24 | Redação


Homem que matou mulher com golpe de canivete no pescoço após festa é condenado a 45 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Ariquemes condenou Valter Correia Rodrigues a 45 anos de prisão pelo feminicídio de Luzia Pedra Vieira (foto), assassinada com um golpe de canivete no pescoço em novembro de 2024, no município de Monte Negro.

A sentença foi proferida em sessão presidida pelo juiz Vítor Marcellino Tavares da Silva. Os jurados reconheceram que o criminoso agiu com meio cruel e dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu após uma festa. Durante o evento, Valter demonstrou ciúmes de Luzia, enviou mensagens com ameaças para a irmã dela e chegou a pedir uma faca no local.

Depois de deixarem a festa juntos, o criminoso segurou Luzia pelo pescoço, derrubou a vítima e atingiu o lado direito do pescoço dela com um golpe de canivete. A facada alcançou a veia jugular e provocou hemorragia aguda.

Após o assassinato, Valter foi para casa e confessou o crime quando foi levado à Delegacia de Polícia.

Na fixação da pena, a Justiça considerou como agravantes o motivo torpe relacionado ao ciúme e ao sentimento de posse, além da violência praticada contra a mulher. O magistrado também destacou o consumo de álcool e drogas pelo condenado antes do crime.

A decisão ainda levou em conta o impacto causado à família da vítima, que deixou uma filha dependente e com deficiência visual.

Apesar disso, o juiz reconheceu como atenuantes a confissão do réu e a apresentação espontânea à polícia.

Além da pena em regime fechado, a sentença determinou o pagamento de R$ 80 mil em indenização mínima à família de Luzia Pedra Vieira pelos danos causados.

Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre condenações do Tribunal do Júri, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, mesmo em caso de recurso.

Processo nº 7020197-22.2024.8.22.0002.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também