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Cidades

Indústria firma TAC para contratar empregado portador de deficiência

Terça-feira, 17 Março de 2009 - 10:24 | Bosco Gouveia


A Indústria Trianon de Rondônia Ltda, estabelecida no Município de Ji-Paraná (RO), na região central do Estado, firmou termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho em Ji-Paraná (RO), através do qual se obriga a contratar e manter no estabelecimento, sempre que contar com contar com 100 ou mais empregados, trabalhadores portadores de necessidades especiais (PNE) ou beneficiários reabilitados, observados os percentuais constantes do artigo 93 da Lei 8.213/91.



A empresa também se obrigou a desenvolver programa de inclusão de trabalhadores com deficiência e reabilitados, que conte com a participação de todos os trabalhadores da empresa, em especial, das chefias, quanto a importância do respeito às diferenças e de se acabar com o mito de que o trabalhador com portador de alguma necessidade especial não é capacitado para exercer atividades laborais.

Conforme o pacto com o MPT, a Indústria Trianon de Rondônia Ltda também terá de abster-se de só contratar pessoa com deficiência auditiva, promovendo, assim, a integração de pessoas com as diversas necessidades especiais (deficiência física, auditiva, visual, etc) na empresa. E, de dispensar trabalhador reabilitado ou com deficiência, contratado de acordo com as condições dispostas na Lei 8.213/91, antes de contratar substituto de condição semelhante.

A empresa também se obrigou a desenvolver programa de inclusão de trabalhadores com deficiência e reabilitados, que conte com a participação de todos os trabalhadores da empresa, em especial, das chefias, quanto a importância do respeito às diferenças e de se acabar com o mito de que o trabalhador com portador de alguma necessidade especial não é capacitado para exercer atividades laborais.

Penalidade: De acordo com termo firmado com a Procuradoria do Trabalho, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, a empresa, solidariamente com seu representante legal pagará multa no valor de R$ 5 mil, por cláusula não observada, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, devendo os valores serem revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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