Cidades
Justiça determina ao Estado reformar cadeia pública de Espigão do Oeste
Sexta-feira, 04 Abril de 2008 - 11:35 | MP/RO
O juiz Leonel Pereira da Rocha sentenciou o Estado de Rondônia a iniciar, de imediato, independente de licitação, a reforma da cadeia pública de Espigão do Oeste, com a melhoria das instalações e reforço das estruturas do prédio, construção de celas para receber mulheres e menores infratores, reconstrução dos muros e instalação de obstáculos para dificultar a fuga. A sentença tem como base Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Átilla Augusto Sales, da Comarca de Espigão do Oeste, em março de 2005, que pleiteava a condenação definitiva do Estado de Rondônia desde maio de 2006.
O juiz determinou ainda que seja feito o fornecimento imediato de itens de higiene pessoal aos detentos, regularizando-se o atendimento médico e odontológico dos presos. De acordo com o Promotor de Justiça Átila Sales, que ajuizou a ação em março de 2005 e pleiteava a condenação definitiva do Estado de Rondônia desde 2006, o Juízo, desde daquela época, deu oportunidade para que o Estado cumprisse a determinação da reforma do prédio do presídio. Na fase judicial da ação, o Promotor juntou pedidos de verba do diretor da cadeia ao Juizado Especial Criminal, demonstrando que o local ainda estava na dependência do auxílio de entidades beneficentes ou verbas do JECRIM.
Na sentença, o Juiz Leonel Pereira da Rocha afirma que, mesmo após a concessão de liminar antecipando pare dos pedidos iniciais da ação, o Estado não cumpriu satisfatoriamente nenhuma das determinações judiciais. E caiu por terra a alegação do Estado de que não havia previsão orçamentária para a obra, uma vez que demonstrou inércia em cumprir integralmente a decisão liminar em mais de três anos.
O juiz determinou ainda que seja feito o fornecimento imediato de itens de higiene pessoal aos detentos, regularizando-se o atendimento médico e odontológico dos presos. De acordo com o Promotor de Justiça Átila Sales, que ajuizou a ação em março de 2005 e pleiteava a condenação definitiva do Estado de Rondônia desde 2006, o Juízo, desde daquela época, deu oportunidade para que o Estado cumprisse a determinação da reforma do prédio do presídio. Na fase judicial da ação, o Promotor juntou pedidos de verba do diretor da cadeia ao Juizado Especial Criminal, demonstrando que o local ainda estava na dependência do auxílio de entidades beneficentes ou verbas do JECRIM.
Na sentença, o Juiz Leonel Pereira da Rocha afirma que, mesmo após a concessão de liminar antecipando pare dos pedidos iniciais da ação, o Estado não cumpriu satisfatoriamente nenhuma das determinações judiciais. E caiu por terra a alegação do Estado de que não havia previsão orçamentária para a obra, uma vez que demonstrou inércia em cumprir integralmente a decisão liminar em mais de três anos.