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Ministério Público de Rondônia ajuíza ação contra ex-prefeito de Corumbiara

Quinta-feira, 14 Março de 2013 - 10:43 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Cerejeiras, ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Corumbiara, Silvino Alves Boaventura, por conceder efeitos retroativos à portaria municipal nº 70/2012, visando beneficiar funcionária pública daquele município que concorreria às eleições municipais de 2012 para o cargo de vereadora.



A ação é subscrita pelo Promotor de Justiça Jônatas Albuquerque Pires da Rocha e fundamenta-se em procedimento no qual foi apurado que o ex-prefeito, ao emitir a portaria de afastamento da servidora, retroagiu, propositadamente, a data de sua expedição para encobrir a não desincompatibilização funcional dentro do prazo legal para afastamento eleitoral, desrespeitando, assim, os princípios da Administração Pública e o disposto na Lei Complementar nº 64/90 em seu artigo 1º, II, “I”.

Nos autos, a própria funcionária pública confirmou, em seu depoimento, ter trabalhado nos dias que foram alcançados pelos efeitos da portaria, demonstrando assim a não desincompatibilização dentro do prazo e, ao expedir o documento, a nítida intenção do ex-prefeito em burlar a legislação e tentar engabelar a Justiça Eleitoral.
Para o Ministério Público, a conduta esperada de um chefe da Administração Municipal é a obediência aos mandamentos legais, com a obrigatoriedade de agir sempre pautado em valores éticos e morais, respeitando os compromissos funcionais firmados quando da aceitação do cargo.

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