Cidades
MP firma acordo para não deixar alunos fora da escola por falta de transporte
Quarta-feira, 22 Janeiro de 2014 - 14:31 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Monte Negro para que providencie no ano letivo de 2014, transporte escolar adequado e gratuito aos alunos que residem em regiões afastadas das sedes dos colégios (áreas rurais, distritos e periferias).
TAC, proposto pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, estabelece que nenhum aluno matriculado nas redes municipal ou estadual de ensino fique sem ir à escola e que sejam providenciados os reparos necessários nas vias de acesso às residências dos alunos, de modo a permitir o trânsito dos veículos do transporte escolar, viabilizando a distância máxima de 500 metros a ser percorrida pelos alunos até o ponto de ônibus.
A Promotoria fixou prazo de 20 dias a contar da assinatura do TAC, para que o município informe sobre as providências adotadas, com a remessa de documentação pertinente, em especial fotografias dando conta das condições das vias de acesso às residências e da distância a ser percorrida pelos alunos até o ponto de parada de ônibus escolar.
O descumprimento dos termos acordados no documento implicará multa no valor de R$ 500,00 por dia de aula perdida pelos alunos em razão da falta de transporte escolar.
TAC, proposto pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, estabelece que nenhum aluno matriculado nas redes municipal ou estadual de ensino fique sem ir à escola e que sejam providenciados os reparos necessários nas vias de acesso às residências dos alunos, de modo a permitir o trânsito dos veículos do transporte escolar, viabilizando a distância máxima de 500 metros a ser percorrida pelos alunos até o ponto de ônibus.
A Promotoria fixou prazo de 20 dias a contar da assinatura do TAC, para que o município informe sobre as providências adotadas, com a remessa de documentação pertinente, em especial fotografias dando conta das condições das vias de acesso às residências e da distância a ser percorrida pelos alunos até o ponto de parada de ônibus escolar.
O descumprimento dos termos acordados no documento implicará multa no valor de R$ 500,00 por dia de aula perdida pelos alunos em razão da falta de transporte escolar.