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MP vê ilegalidade em sessões realizadas pela Câmara de Pimenta Bueno que aumentaram salários de vereadores

Terça-feira, 12 Março de 2024 - 10:34 | do MPRO


MP vê ilegalidade em sessões realizadas pela Câmara de Pimenta Bueno que aumentaram salários de vereadores

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, recomendou à Câmara Municipal a revogação da Resolução nº 569/2023, que fixou o subsídio de novos vereadores nos seguintes valores: R$ 9.901,91, a partir de 1º de janeiro de 2025 e R$ 10.432,39 a partir de 1º de fevereiro de 2025. 

Para a revogação, a recomendação orienta que a Câmara declare a nulidade das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, dos atos, votos e decisões que trataram sobre o assunto.

Consta na Recomendação que as sessões legislativas nos dias 9 e 11 de outubro de 2023, “foram eivadas de vícios insanáveis de condução, tendo em vista que foram conduzidas ao arrepio do disciplinado de vários dispositivos infraconstitucionais”.

O MP citas que o Regimento Interno da Câmara “foi ofendido por ter sido realizada sessão ordinária em uma quarta-feira, diferente do que determinam as regras. Verifica-se violação à Lei Orgânica do Município, uma vez que, para proceder com a realização de uma Sessão Extraordinária, os vereadores devem ser convocados por meio de notificação escrita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. No entanto, a referida solenidade ocorreu no mesmo dia da convocação (11/10/2023). Não foi respeitada a disposição de que a convocação de Sessão Extraordinária somente deve ocorrer em situação de urgência ou relevante interesse público, hipóteses não vislumbradas no caso”.

Por esses motivos, o MPRO recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores que declare a nulidade das sessões e, consequentemente, de todos os atos delas originários.

Ao final, o Ministério Público pede que a Câmara observe os ritos previstos no Regimento Interno da Casa de Leis, como estabelece a Lei Orgânica do Município, quando da convocação das sessões ordinárias e extraordinárias, e ao submeter projetos de atos normativos à votação.

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