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Cidades

MPT pede condenação de frigorífico à Justiça

Sábado, 12 Novembro de 2011 - 09:20 | MPT


O Ministério Público do Trabalho de Rondônia (MPT), através do procurador do Trabalho Dr. Juliano Alexandre Ferreira, protocolou na Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, Ação Civil Pública pedindo à Justiça do Trabalho a condenação do frigorífico Guaporé Carne S/A, a pagar R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo, acrescido de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, valores a serem revertidos em favor de entidades ou projetos sociais locais, a ser especificados, e alternativamente, ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT.



O pedido resulta da constatação, pelo MPT, através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, das condutas ilícitas apresentadas pelo frigorífico, as quais, se mantidas, poderão acarretar sérios riscos à vida, segurança e saúde dos trabalhadores, além de riscos à vida e segurança dos motoristas de caminhão boiadeiro (os quais chegam a trabalhar 15 horas diárias) e de terceiros que trafegam pela BR – 364 e demais rodovias do Estado de Rondônia, afirma o Procurador do Trabalho.

Conforme denúncias encaminhadas à Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO, o frigorífico Guaporé Carne, possuí cerca de 300 empregados aos quais impõe jornada de trabalho diária acima da normal sem pagar as horas extras devidas.

Contra o frigorífico há denúncia também de alteração dos registros de ponto dos funcionários para diminuir a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas; de coação dos empregados a assinar as fichas de registro de ponto adulteradas e da exaustiva jornada de trabalho de 42 motoristas, os quais, muitas vezes, em razão do serviço, tinham que emendar uma jornada de trabalho à seguinte, sem descanso.

A denúncia revela ainda que os motoristas de caminhão, além de não receber o pagamento das horas extraordinárias, também trabalhavam aos domingos e feriados. Outra irregularidade praticada pelo frigorífico, de acordo com as denúncias, refere-se a não concessão regular dos intervalos intra e entre jornadas, além de não computar na jornada de trabalho as horas de percurso (“in itinere”) e o tempo gasto com a troca de uniforme.

Para sanar as irregularidades, foi proposto ao frigorífico, pelo MPT em Ji-Paraná, firmar Termo para Ajuste de Conduta, o que foi recusado pelo investigado, embora tenha reconhecido, em audiência, as práticas irregulares, alegando em sua defesa apoiar-se em Acordo Coletivo de Trabalho.

Para o Procurador do Trabalho Dr. Juliano Alexandre Ferreira as diligências realizadas comprovaram desrespeito à ordem jurídica e ao Estado Democrático de Direito, ao sentimento coletivo de que a saúde e a vida dos trabalhadores merecem o devido tratamento pelo empregador — como preceituado na Constituição Federal e na legislação ordinária brasileira.

No entendimento do representante do MPT, “tal descaso implica lesões coletivas no tecido social que precisam ser reparadas, sendo igualmente necessário desestimular a continuidade da conduta reprovável, mormente quando o agente se mostra insensível ao apelo social e desdenha da vida de outros seres humanos. Desdenha da vida humana, que deveria ser inviolável; da saúde, que deveria ser garantida; da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, sem os quais não se concretiza o Estado Democrático de Direito”.

DOS PEDIDOS
De acordo com o pedido protocolado na Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, concedida a tutela antecipada liminarmente pleiteada pelo MPT, o frigorífico Guaporé Carne S/A, deverá reconhecer e ajustar a jornada de trabalho dos motoristas de caminhão boiadeiro nos termos do artigo 7º, XIII, da CF/88; computar na jornada de trabalho dos empregados que utilizam o transporte fornecido pela empresa o tempo de percurso (“in itinere”) gasto no deslocamento casa-trabalho-casa; conceder repouso semanal remunerado; abster-se de impor trabalho em dias feriados; conceder os intervalos intra e entre jornadas previstos em lei; pagar as horas extraordinárias.

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