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POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADOS DE PRISÃO CONTRA FRAUDADORES DA CIRETRAN

Sexta-feira, 13 Janeiro de 2012 - 08:53 | Polícia Civil


Policiais civis de Guajará-Mirim prenderam um grupo de pessoas denunciadas pelo Ministério Público por fraudes na Ciretran.



Em 2006, o Ministério Público ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa em desfavor de vários servidores, despachantes e outras pessoas envolvidas num esquema criminoso que estava ocorrendo na Ciretran.

A ação civil pública foi proposta sob o argumento que durante os anos de 2001 e2002, os envolvidos montaram um esquema fraudulento para regularização de veículos de origem ilícita na Ciretran de Guajará-Mirim, praticando crimes e atos de improbidade administrativa.

Nos dias 09 e 11 de janeiros de 2012, policiais civis cumpriram alguns mandados de prisões. O primeiro ocorreu no início da noite de segunda-feira em desfavor do ex-policial civil Afonso B.L. Na quarta-feira sob o comando dos delegados Ronaldo Carvalho Campos e Milton Santana da Silva, os policiais cumpriram três mandados em Porto Velho em desfavor de George H.C.C., Pedro Edilson O.D. e Anélio S.S.

Mais três pessoas estão com mandados de prisão: Antonio S.P., Jefferson R.L. e João Carlos O., mas encontram-se foragidas e a qualquer momento podem ser presas.

Confira detalhes do caso, segundo o Ministério Público:

O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de envolvidos em esquema fraudulento para regularização de veículos de origem ilícita, na Ciretran de Guajará-Mirim, praticando crimes e atos de improbidade.

O Tribunal de Justiça negou provimentos aos recursos contra a sentença inicial,julgando procedente a ação penal formulada pelo Ministério Público de Rondônia contra George Hamilton Casara Cavalcante, Valsiro Pedro de Lima, Júlio César Cedaro, Anélio da Silva Soares, Alessandro Hélcio Dias Longo, João Carlos de Oliveira, Afonso Bezerra de Lima, Jefferson Ribeiro Lima, João Mariano Vieira,Antônio da Silva Pereira e Pedro Edílson Oliveira Demétrio. Também foram interpostos Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, os quais não foram conhecidos.

Eles foram condenados, com base nos artigos 9 e 12 da Lei nº 8.429/92, a pagamento de multa civil no valor de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a ser apurado em liquidação de sentença; perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a ser apurado em liquidação de sentença; perda da função pública que por ventura estejam exercendo; suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ouindiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Em julho de 2006, o Ministério Público de Rondônia ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra diversos servidores , despachantes eoutras pessoas envolvidas em um esquema criminoso instalado no Ciretran de Guajará-Mirim.

A ação civil pública foi proposta sob o argumento que durante os anos de 2001 e2002, os envolvidos montaram um esquema fraudulento para regularização de veículos de origem ilícita na Ciretran de Guajará-Mirim, praticando crimes e atos de improbidade administrativa.

Os fraudadores contavam com a colaboração de George Hamilton Casara Cavalcante, chefe do Setor de Registros de Veículos da Ciretran, em Guajará-Mirim, o qual tinha acesso às senhas facilitando a adulteração de dados cadastrais dos veículos, deixando-os em situação regular, para posteriormente, mediante vantagem pecuniária (propina), fornecerem os respectivos documentos. À época das infrações, Valsiro Pedro de Lima era chefe da Ciretran em Guajará-Mirim, Antônio da Silva Pereira, despachante de automóveis, Júlio César Cedaro,servidor público da Ciretran de Guajará e João Mariano Vieira, intermediador dos veículos roubados e/ou furtados que, após regularizados, dava-lhes destinação final. O esquema criminoso resultou em cerca de 600 processos administrativos fraudulentos.

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