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Prefeito de Campo Novo de Rondônia é afastado do cargo por suspeita de desviar recursos da previdência para construção de estradas

Terça-feira, 04 Junho de 2019 - 09:02 | da Redação


Prefeito de Campo Novo de Rondônia é afastado do cargo por suspeita de desviar recursos da previdência para construção de estradas
Campo Novo de Rondônia

O prefeito de Campo Novo de Rondônia, Oscimar Aparecido Ferreira, foi afastado do cargo pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de sua remuneração, devido a investigações apontam a falta de repasse para o fundo de previdência das contribuições patronais e dos segurados, mesmo com os descontos sendo realizados dos servidores. O recurso estava sendo utilizado para construção de estradas com fins eleitorais, segundo o Ministério Público do Estado de Rondônia.

A cautelar com pedido de liminar foi ajuizada pelo promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, da Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis, a partir da instauração de Inquérito Civil Público, cujas investigações apontaram que o gestor do município de Campo Novo não estava fazendo o repasse para o fundo de previdência das contribuições patronais e dos segurados, em que pese esta última tenha sido devidamente descontadas dos vencimentos dos servidores. Mesmo após um termo de parcelamento e reparcelamento, autorizados por meio da Lei 773/2017, referente às retenções dos segurados e contribuição patronal de dezembro de 1996 até o mês de março de 2017, os repasses continuaram a não ser feitos de forma integral.

De acordo com as investigações, o prefeito Oscimar utilizava-se das verbas que deveriam ser repassadas ao Ipecan para a construção de estradas com finalidade eleitoral.

A Justiça também determinou ao prefeito de Campo Novo de Rondônia que abstenha-se de dirigir-se às dependências da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Social de Campo Novo (Ipecam) e de manter contato, diretamente ou por intermédio de outrem, pessoalmente ou por algum meio de comunicação, com servidores públicos, lotados ou não, no Gabinete da Prefeitura ou com dirigentes do Instituto de Previdência. A desobediência às referidas determinações poderá ensejar aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal e aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP), inclusive prisão preventiva.

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