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Cidades

Prefeitura inicia entrega do IPTU de 2016 pelos correios

Terça-feira, 15 Março de 2016 - 15:31 | Assessoria


A população de Ji-Paraná estará recebendo por meio dos carteiros nos próximos dias, em seus endereços residenciais ou comerciais, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2016. A remessa já foi autorizada pela Prefeitura de Ji-Paraná e deve atingir 55 mil domicílios. O vencimento da primeira de oito parcelas está programado para o dia 11 de abril. Esta também é a data prevista para quem preferir pagar, com desconto, o imposto do ano inteiro de uma só vez.

O secretário municipal de Fazenda, Luiz Fernandes Ribas Motta, esclarece que quem não receber o carnê pelo correio poderá baixá-lo através do site da Prefeitura de Ji-Paraná (www.ji-parana.ro.gov.br) no item “IPTU on Line”. Este ano o IPTU em Ji-Paraná foi realinhado em 9,7%, abaixo do índice oficial da inflação, medido pelo Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), que foi de 10,67%.

Já as pessoas que têm direito as isenções previstas na legislação devem procurar a Gerência de Arrecadação para fazer a solicitação. “Quem fizer jus às isenções pela primeira vez deve comparecer ao Setor de Arrecadação da Prefeitura, na T-18 com a Avenida Brasil, para requerer o benefício. Podem ser enquadrados neste caso os aposentados, os idosos acima de 65 anos e as viúvas, ou viúvos, dos titulares dos imóveis”, explica o secretário municipal da Fazenda, Luiz Fernandes Motta.

Imposto cidadão — O IPTU é um imposto arrecadado pelas prefeituras de todo o País e taxa todas as residências, estabelecimentos comerciais e terrenos situados no perímetro urbano. Ele serve para custear despesas de administração e investimentos em obras de infraestrutura do município e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação. Sua arrecadação vai direto para os cofres do município. Isso significa que o valor arrecadado pode ser aplicado em melhorias como escolas, hospitais, apoio cultural, assim com em reformas de vias públicas, de praças ou outras que beneficiem diretamente o cidadão contribuinte deste imposto.

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