Acusados pelo assassinato de Arnon de Souza Correia no dia 23 de abril de 2016, Robson de Carvalho e Jaquesson Botelho do Carmo foram julgados na terça-feira (20) e condenados por homicídio qualificado.
Consta na denúncia que, naquele dia, por volta das 22h30, na Rua 10.206 do Bairro Moisés de Freitas, Robson e Jaquesson atacaram a vítima e, enquanto o um (Jaquesson) a segurava, o outro (Robson) desferia os golpes de faca que causaram sua morte.
O representante do MP pediu a condenação dos réus por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O Defensor Público George Barreto Filho requereu a absolvição do acusado Jaquesson por negativa de autoria. Ele também defendeu a exclusão da qualificadora.
Já o advogado Rodrigo Ferreira Batista, defensor de Robson, que requereu a absolvição por legítima defesa, sustentou como defesa técnica, o reconhecimento do privilégio e a exclusão da qualificadora.
Mas os jurados não acataram nenhuma das teses defensivas, condenando os réus como pelo crime de homicídio qualificado por recurso que impossibilitou q defesa da vitima.
A Juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que presidiu o Tribunal do Júri, dosou penas similares aos réus. Robson cumprirá pena de 15 anos, enquanto Jaquesson ficará 14 anos e 6 meses preso. Ambos tiveram negado o direito para recorrer da sentença em liberdade.
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