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Vereadores de Seringueiras aprovam emenda antinepotismo

Segunda-feira, 03 Novembro de 2008 - 16:43 | MP-RO


Atendendo à solicitação do Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de São Miguel do Guaporé, a Câmara Municipal de Seringueiras aprovou a Emenda nº 002/2008, que modifica e acrescenta parágrafos ao artigo 131 da Lei Orgânica Municipal, disciplinando a nomeação de parentes para exercerem cargos em comissão ou de confiança na Administração Municipal.
Com a emenda ao artigo 131, “o prefeito, o vice-prefeito, bem como pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consangüíneo, até o quarto grau ou por adoção, não poderão contratar com o município”.
Fica estabelecido, ainda, que, com exceção do servidor público de carreira, no seu respectivo órgão de lotação, é vedada a nomeação para quaisquer dos cargos em comissão ou de confiança dos órgãos da Administração Pública Direita e Indireta do Município, de cônjuges, companheiros civis e parentes consangüíneos, civil e por afinidade, em linha reta e colateral, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito e de vereadores, bem como de secretários municipais, chefes de gabinete e seções, dirigentes máximos de fundações e autarquias.
A aprovação da emenda é fruto da iniciativa do Promotor de Justiça Edilberto Tabalipa, que propôs e debateu, junto aos vereadores de Seringueiras e São Miguel do Guaporé, o projeto de emenda à Lei Orgânica dos municípios, para que fosse extinta a prática do nepotismo. Na ocasião, o Promotor de Justiça forneceu aos membros dos legislativos das duas cidades modelo de projeto impresso e em mídia (CD), para servir de parâmetro ao projeto a ser discutido e votado pela Casa de Leis.
Após a reunião com o Membro do Ministério Público de Rondônia, um grupo de vereadores de São Miguel do Guaporé e de Seringueiras se comprometeu em apresentar o projeto de lei vedando a contratação de parentes para cargos comissionados e/ou de confiança no âmbito dos municípios, além de discuti-lo e votá-lo até o final do ano legislativo de 2008.
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