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Concurso da Assembleia terá no mínimo 100 vagas, diz presidente; 10 vagas são para procurador com salários acima de R$ 10 mil

Terça-feira, 26 Setembro de 2017 - 14:42 | da Redação


Concurso da Assembleia terá no mínimo 100 vagas, diz presidente; 10 vagas são para procurador com salários acima de R$ 10 mil

Já aprovado pelos deputados estaduais em plenário, o concurso público da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia terá em torno de 100 vagas. O levantamento ainda está sendo feito, mas, de acordo com o presidente da Casa de Leis e governador de Rondônia em exercício, Maurão de Carvalho (PMDB), o planejamento é que o concurso seja realizado até dezembro deste ano. “Poderíamos fazer como forma de decreto, mas para ficar mais transparente fizemos em proposta de lei. Já foi autorizado, agora enquanto ocorre essa tramitação, todo mês estão aposentando oito, dez servidores. Então, pode chegar a 100 vagas e pode até passar”, diz o presidente.



Comissão

Ainda conforme Maurão de Carvalho, há a previsão da Casa de Leis mudar para a nova sede até fevereiro de 2018 e com isso, precisará de novos servidores. “Estão faltando pequenos acabamentos, instalação de rede lógica, mobiliário, pouca coisa”, diz o presidente que garante que o local terá cerca de 1,2 mil vagas de estacionamento.

Comissão

Por outro lado, na última semana, uma comissão interna na Assembleia Legislativa já foi nomeada para definir como acontecerá o concurso, o número de vagas e outros procedimentos necessários.
São seis servidores encarregados dos estudos iniciais, como a contratação da banca e necessidades dos setores administrativos. Confira:

ATO Nº 005/2017-MD/ALE

Cria e nomeia membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que determina que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;
Considerando a existência no quadro de pessoal deste Poder Legislativo de vagas a serem preenchidas de acordo com as necessidades do serviço público; e Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos;

R E S O L V E

Art. 1º. Criar a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, a qual será responsável pela supervisão, acompanhamento e fiscalização do referido concurso público, com objetivo de atestar toda a clareza e transparência do processo.

Art. 2º. Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão:
I - Rafael Figueiredo Martins Dias – Presidente
II - Jorge Gomes da Silva – Vice-Presidente;
III – Miranilde Rodrigues do Nascimento Robles – 1ª Secretária;
IV - Leme Bento Lemos – 2º Secretário
V - Zamyrton Guimaraes da Rocha - Membro; e
V - Rubens Luz da Silva – Membro.

Art. 3º. Fica a Comissão autorizada a manter contatos com a empresa especializada que será contratada para realização do Concurso Público para estabelecer as condições de realização do mesmo, devendo informar e definir conjuntamente:

I – descrição dos cargos e referenciais salariais;
II – etapas do concurso;
III – etapas eliminatórias e classificatórias;
IV – os tipos de provas e avaliações; e
V – definir em conjunto o Cronograma de Execução do Concurso.

Art. 4º. Compete a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, acompanhar, supervisionar e fiscalizar sua realização, julgar os casos omissões ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso.

Art. 5º. Compete ao Presidente da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, conduzir as suas respectivas reuniões e deliberações.

Art. 6º. Compete ao Secretário da Comissão de Acompanhamento do Concurso:
I – lavrar as atas dos trabalhos da Comissão, assinando-as conjuntamente com os demais membros;
II – propor ao Presidente as medidas adequadas ao
bom andamento dos trabalhos da Comissão; e
III – elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros, após suas deliberações e aprovação.

Art. 7º. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo a Comissão nomeada por este Ato decidir sobre os casos eventualmente omissos e não previstos.
Art. 8º. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora, 20 de setembro de 2017


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