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Nível médio: IBGE abre nova seleção com vagas para Rondônia

Quinta-feira, 29 Setembro de 2022 - 11:18 | Redação


Nível médio: IBGE abre nova seleção com vagas para Rondônia

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu um novo edital (nº 21/2022) de processo seletivo , agora oferecendo 133 vagas de início imediato para profissionais que possuem nível médio completo.

O próprio IBGE organizará o certame. As oportunidades serão distribuídas em vários municípios dos estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

CLIQUE E CONFIRA O EDITAL

Os cargos são esses:

Agente de Pesquisas e Mapeamento: ganhos de R$ 1.387,50;

Supervisor de Coleta e Qualidade: ganhos de R$ 3.100,00.

A jornada de trabalho de ambos os cargos será de 40 horas por semana.

Os registros do processo seletivo IBGE podem ser feitos até 17 horas do dia 4 de outubro. Conforme o edital, não será cobrada taxa de participação.

A inscrição deverá ser realizada de forma presencial em um dos postos de inscrição do IBGE. Existem dezenas de locais que estão previstos no anexo I do edital do IBGE.

Uma prova de títulos será aplicada a todos os candidatos do processo seletivo IBGE. A avaliação valera 10 pontos. Sendo assim, confira os critérios e as pontuações:

Ensino médio (antigo 2º grau) completo: cinco pontos;

Curso de graduação (ensino superior) incompleto: sete pontos;

Curso de graduação (ensino superior) completo: dez pontos.

Se houver empate, o edital prevê os seguintes critérios de classificação:

O candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com o art. 440 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.689/2008;

O prazo de validade do processo seletivo IBGE será de oito meses. O período será contado a partir da assinatura do primeiro contrato. Existe a possibilidade de prorrogação conforme os termos do parágrafo único do art.4° da Lei 8.745/1993. 

 

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