Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 12 meses, a contar da data de assinatura do Contrato Temporário, podendo o candidato ser dispensado ou ter seu contrato prorrogado por igual período.
A listagem de documentação necessária para contratação no ato da assinatura de contrato, para os convocado pode ser acessada no edital
O candidato convocado para assinatura do Contrato Temporário que não comparecer dentro do prazo que será estabelecido, será tido como desistente, podendo, a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Sugesp), convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação
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