Rondônia, 17 de outubro de 2025
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Editais

Edital de Citação de Gesica Fernandes de Almeida – Processo 7000961-19.2017.8.22.0006

Sexta-feira, 17 Outubro de 2025 - 10:57 | .


CLASSE: Monitória

AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, EDIFÍCIO CORPORATE FINANCIAL CENTER 109/2001, SCN QUADRA 2 BLOCO A ASA NORTE - 70712-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

ADVOGADOS DO AUTOR: LUCIA PORTO NORONHA, OAB nº RJ161906, PEDRO DA SILVA PERFEITO, OAB nº RJ184470

REU: GESICA FERNANDES DE ALMEIDA, RUA DONA FRANCISCA 3277, - DE 3161/3162 A 3800/3801 SAGUAÇU - 89221-009 - JOINVILLE - SANTA CATARINA 

REU SEM ADVOGADO(S)

DECISÃO

Atento a todo o contexto dos autos, certo é que merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte está em local incerto e não sabido.

Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

Providencie a CPE a expedição do necessário.

Após, intime-se o Exequente para retirar o expediente via internet, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas para a publicação DJE junto ao CPE, realizando a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, 01 (uma) vez no órgão oficial e pelo menos 02 (duas) vezes em jornal local, onde houver, haja vista que até o momento não fora implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.

Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II).

Remetam-se os autos à Defensoria Pública.

Apresentada manifestação pela curadora, vista dos autos à parte autora.

Expeça-se o necessário.

SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA

PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:

AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, EDIFÍCIO

CORPORATE FINANCIAL CENTER 109/2001, SCN QUADRA 2 BLOCO A ASA NORTE - 70712-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

REU: GESICA FERNANDES DE ALMEIDA, RUA DONA FRANCISCA 3277, - DE 3161/3162 A 3800/3801 SAGUAÇU - 89221-009 - JOINVILLE - SANTA CATARINA

Presidente Médici-RO, 25 de setembro de 2025.

Giovanna de Moraes Cizmoski

Juíza Substituta

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também