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Eleições

Candidatos só podem ser presos em flagrante

Segunda-feira, 15 Outubro de 2018 - 11:57 | da Redação com TSE


Candidatos só podem ser presos em flagrante

Desde o último sábado (13), nenhum candidato que participará do segundo turno de votação das Eleições 2018 pode ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, consta do parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Disputarão o segundo turno do pleito no dia 28 de outubro os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT), e 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal. Em Rondônia, Coronel Marcos Rocha (PSL) e Expedito Júnior (PSDB) disputam a vaga ao governo do Estado.

Também ocorrerão três plebiscitos, um pleito distrital e 21 eleições suplementares no dia 28 de outubro.

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