Representado pelo escritório Veríssimo Advogados Associados, o ex-deputado federal Carlos Magno (PP) já apresentou defesa na ação de impugnação contra sua candidatura ao Senado, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com o procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, o ex-deputado deve ficar fora da disputa em razão de condenação criminal transitada em julgado, decorrente de ações penais originadas a partir da Operação Dominó. No caso, interceptações telefônicas revelaram que Magno, quando era secretário da Casa Civil, se beneficiou e protegeu o esquema, segundo acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Na defesa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no entanto, os advogados não negam a condenação, mas alegam que houve a prescrição da pretensão do Estado punir. Ou seja, a demora no julgamento acabou ajudando o político. A defesa apresentou como prova Habeas Corpus concedido pelo Tribunal de Justiça, reconhecendo a extinção da punibilidade pela prescrição no crime de peculato.
O fato já era esperado pelo MPE, que fez ressalva ao TRE, explicando que mesmo que houvesse esse reconhecimento, os efeitos secundários permaneceriam e o ex-deputado continuaria impedido de disputar cargo eletivo por até 8 anos depois da pena.
A defesa apresentou uma série de julgados do TSE em casos semelhantes que garantiram candidatura de outros impugnados, explicando que a prescrição da pretensão punitiva não gera inelegibilidade.
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