O TRE de Rondônia divulgou nesta sexta-feira a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. O ex-deputado federal Lindomar Garçon (PV), pré-candidato a prefeito da Capital aparece na lista. Em 2008 o Tribunal de Contas julgou irregulares as contas da Prefeitura de Candeias, administrada por Garçon no início da década. A decisão é definitiva.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/1990), quem tiver as contas rejeitadas não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações.
Candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público podem utilizar as informações contidas na lista do TCE-RO para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada e seguir o rito do art. 3º e seguintes da LC n. 64/90.
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