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Justiça confirma que Breno Mendes não cumpre ordens para retirada de propaganda e estipula multa de R$ 50 mil por dia

Sábado, 31 Outubro de 2020 - 10:26 | da Redação


Justiça confirma que Breno Mendes não cumpre ordens para retirada de propaganda e estipula multa de R$ 50 mil por dia

A determinação judicial para a retirada de propaganda nos canteiros centrais das avenidas de Porto Velho não foi cumprida pelo candidato Breno Mendes (Avante), que ao contrário, ampliou os locais com a publicidade irregular. A Coligação “Por Amor a Porto Velho” já informou ao Judiciário sobre o descumprimento da decisão, mas em outra ação, desta vez impetrada pela Coligação "O Trabalho Continua", o juiz Johnny Gustavo Clemes já confirmou que Breno não cumpriu com as ordens, deu nova determinação e estipulou multa diária de R$ 50 mil para o candidato e sua Coligação.

Nesse caso, o juiz disse entender que as imagens demonstram belos espaços ajardinados com grama, árvores ornamentais, folhagens e flores também ornamentais submetidos a poluição de faixas de propaganda eleitoral.

Além dessa situação, a Coligação de Breno só lembrou de colocar seu nome na propaganda, esquecendo completamente o vice. A liminar foi deferida para:

1) Determinar que os representados retirem e não mais coloquem essas faixas móveis do candidato a prefeito Breno Mendes, n°70, nos espaços gramados da av. Jorge Teixeira;
2) Proibir que essas faixas sejam utilizadas em quaisquer outros espaços ainda que permitidos porque numa das faces delas não consta o nome do candidato a vice prefeito. Registro que não é aceitável o uso de adesivos para completar essa omissão, mas apenas a confecção de outro tecido como forma de garantir que sua exposição sempre terá o registro do nome do candidato a vice prefeito.
3) Como as faixas são móveis e precisam ser retiradas, o prazo de cumprimento vence nesta data, pois infringir uma das duas disposições anteriores corresponderá a nova infração.
4) O valor da multa é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas a serem aplicadas.
Justifico o elevado valor da multa porque mesmo existindo liminar proferida na ação 0600267 -95.2020.6.22.000 (2ª ZE) os requeridos insistiram nesta data em fixar as faixas na av. Jorge Teixeira e outro lugares da cidade, sendo que neste ato determino pela serventia a certificação de verificação desta circunstância neste processo após constatar essa ocorrência.


VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

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