Eleições
Justiça Eleitoral manda candidato diferenciar nome do pai e rejeita "Jair Montes" na urna
Terça-feira, 01 Setembro de 2026 - 11:20 | Redação

A Justiça Eleitoral rejeitou o uso de "Jair Montes" como nome de urna de Jair de Figueiredo Monte Junior, candidato a deputado federal pelo Avante, por considerar que pode provocar dúvida sobre sua identidade ao reproduzir o nome do pai do pretendente, o ex-deputado estadual. A decisão da relatora Letícia Botelho dá prazo de 2 dias para a apresentação de uma nova opção que diferencie os dois.
O candidato pediu o registro para disputar uma vaga de deputado federal e indicou "Jair Montes" para aparecer na urna. Não houve impugnação ao registro nem notícia de inelegibilidade, mas a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou contra a homologação do nome por coincidir integralmente com a denominação utilizada pelo pai, Jair de Figueiredo Monte, inclusive como nome de urna nas eleições de 2022.
O questionamento levou a relatora a determinar que Jair comprovasse ser conhecido pelo nome escolhido ou indicasse uma nova opção. Ele apresentou material de campanha e três vídeos e argumentou, entre outros pontos, ter direito ao prenome e ao patronímico e que não existe exclusividade sobre nomes familiares. A Procuradoria manteve a posição contrária e sugeriu "Jair Montes Jr.".
"Montes" não faz parte do nome civil
Um dos principais fundamentos da decisão está na diferença entre "Monte" e "Montes". O nome civil do candidato é Jair de Figueiredo Monte Junior. Segundo a relatora, "Montes", com o acréscimo do "s", não consta de seu registro de nascimento, documento de identidade ou qualquer registro público. A própria defesa descreveu a opção como uma forma pluralizada do nome familiar.
A magistrada aponta que "Jair Montes" é usado pelo pai do candidato. Na avaliação apresentada na decisão, o acréscimo do "s" transforma o sobrenome civil no signo eleitoral utilizado pelo pai. Letícia Botelho afirma que, ao fazer essa escolha, Jair Junior não estaria simplesmente utilizando seu próprio nome, mas se apropriando de "identidade eleitoral construída por terceiro".
A decisão destaca ainda para a retirada de "Junior". Para a relatora, houve duas alterações simultâneas: "Monte" passou a "Montes" e o agnome "Junior", elemento que diferencia pai e filho, foi eliminado. O resultado, segundo a magistrada, é a coincidência integral com o nome eleitoral utilizado pelo pai.
Outro ponto considerado foi a forma como o próprio candidato se apresenta nas redes sociais. O perfil indicado por ele no Instagram utiliza "Jair Montes Jr" como nome de exibição e que situação semelhante ocorre no TikTok. Já no material de campanha juntado ao processo aparece "Deputado Federal - Jair Montes - 7070".
Defesa disse que candidato quer ser conhecido pelo nome usado pelo pai
A relatora também utilizou trechos da manifestação do próprio candidato para concluir que ele não demonstrou ser previamente conhecido como "Jair Montes". A defesa afirmou que Jair Junior "quer ser conhecido na política" pelo nome que o pai utilizou durante anos e, em outra passagem, disse que ele já seria conhecido "por alguns", mas queria ser conhecido e reconhecido "por todos" dessa maneira.
Para a juíza, as afirmações demonstram a intenção de construir essa identificação, e não a existência de notoriedade anterior. A decisão acrescenta que a Secretaria Judiciária não encontrou participação eleitoral anterior do candidato nem registro de que ele já tivesse concorrido utilizando essa opção de nome.
Candidatura não foi barrada
A decisão deixa expresso que a elegibilidade de Jair Junior não está sendo questionada. A relatora registra que ele preenche as condições constitucionais e legais.
Ao final, Letícia Botelho acolheu o parecer da Procuradoria e não homologou "Jair Montes" para a urna. O candidato terá 2 dias para indicar uma opção que permita diferenciá-lo do pai, sendo citados como exemplos "Jair Montes Jr." e "Jair Monte Junior". Caso não faça a escolha, deverá constar seu nome civil. Depois do prazo, com ou sem manifestação, o processo retornará para julgamento.