Por decisão do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, Rodrigo de Godoy Mendes, a União tem prazo de 30 dias para concluir processo administrativo envolvendo um delegado de Polícia que alega ter direito a Transposição. Ele impetrou pedido administrativo em 3 de fevereiro e desde então, os burocratas locais e de Brasília não avançaram em nada. Apesar do magistrado não ter entrado no mérito da questão, deixa claro que a demora fere princípios fundamentais, protegidos pela Constituição Federal. No caso, a União deve apenas concluir o processo administrativo, deferindo ou indeferindo o pedido. Confira na íntegra:
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