Atendendo representação apresentada pela Coligação "O Trabalho Continua", o juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Johnny Gustavo Clemes, determinou que a candidata do PP, Cristiane Lopes e sua Coligação, retirem imediatamente propaganda totalmente irregular veiculada em uma rua da cidade.
A candidata, que é vereadora, estava mantendo uso de cavaletes em espaço de uso de comum, contrário à regras da legislação eleitoral, “divulgando, ainda, nome da candidata e identificação numérica do partido”, na Rua Guanabara, esquina com a Rua Benjamin Constant.
Na decisão o juiz explica que há vedação para o uso da propaganda em bens de uso comum. “Compulsando os autos, especialmente o vídeo de ID 41617032 restou demonstrado a subsunção da norma ao caso concreto, onde fica claro a fixação do cavalete em local não permitido pela legislação. Ante o exposto, Defiro a liminar requerida e determino aos Representados que se abstenham de realizar propaganda irregular em bem de uso comum, bem como a imediata retirada do cavalete apresentado na inicial, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil) reais por dia, nos termos da legislação”.
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