Eleições
Justiça proíbe Silvia Cristina de fazer propaganda em locais de trabalho e fixa multa de R$ 20 mil
Terça-feira, 29 Setembro de 2026 - 14:20 | Redação

A Justiça Eleitoral proibiu a deputada federal e candidata ao Senado, Silvia Cristina (União Progressista) de realizar propaganda eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados e fixou multa de R$ 20 mil por cada descumprimento comprovado. A ordem alcança atos praticados diretamente pela candidata ou por sua campanha e vale durante o período eleitoral, a partir do momento em que ela tiver ciência da decisão.
A decisão é do juiz auxiliar das Eleições, Rinaldo Forti da Silva, em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a ação, chegaram à Justiça Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral relatos envolvendo propaganda e possível assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, em diferentes municípios de Rondônia e cometidos por diversos candidatos.
No caso de Silvia Cristina, o MPE apresentou fotos e descreveu atividades de campanha em estabelecimentos empresariais, entre eles Dydio e Saga. Segundo a denúncia, ela teria se dirigido coletivamente a trabalhadores reunidos no ambiente de trabalho para apresentar a candidatura e pedir votos, com presença ou anuência de responsáveis pelos estabelecimentos.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que os elementos apresentados são suficientes, na atual fase do processo, para indicar a possibilidade de utilização de ambientes de trabalho para propaganda eleitoral. A decisão ressalta que essa conclusão preliminar não depende da comprovação de ameaça, coação ou constrangimento aos trabalhadores.
Situações distintas
O magistrado explicou que propaganda eleitoral em ambiente de trabalho e assédio eleitoral são situações distintas. Segundo a decisão, a propaganda em local de trabalho público ou privado é proibida independentemente da existência de ameaça ou pressão. Já o assédio eleitoral exige uma situação mais grave, relacionada ao uso da relação de emprego, função, chefia, autoridade, hierarquia ou dependência econômica como forma de pressão sobre a liberdade política e eleitoral do trabalhador.
A decisão também deixa claro que a liminar não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade de Silvia Cristina nem reconhecimento antecipado da prática de assédio eleitoral. Nesta fase, o juiz identificou a probabilidade de realização de propaganda eleitoral em ambiente de trabalho e risco de repetição durante o período restante da campanha.
O risco de repetição foi considerado porque os registros apresentados indicam atos em mais de um estabelecimento empresarial. O magistrado também levou em consideração a proximidade da eleição e avaliou que, depois de transmitida a mensagem eleitoral a trabalhadores reunidos no ambiente de trabalho, uma decisão posterior não seria capaz de neutralizar integralmente a influência já exercida.
Campanha
Com a ordem, Silvia Cristina fica impedida de fazer discursos ou apresentações de candidatura dirigidos coletivamente a trabalhadores reunidos no ambiente profissional, pedir votos, apoio ou adesão política, realizar reuniões de campanha no local de trabalho e promover distribuição ou exibição organizada de material eleitoral. A decisão também proíbe o uso da organização, da estrutura ou da jornada de trabalho para reunir empregados ou servidores com finalidade eleitoral.
A determinação não impede manifestações políticas espontâneas dos trabalhadores, visitas sem atos de propaganda, encontros voluntários fora da jornada e do ambiente de trabalho ou atos públicos realizados em locais que não constituam ambiente profissional. Também ficam fora da proibição atividades políticas desvinculadas de relações de hierarquia, subordinação ou dependência econômica.
Para cada evento comprovado de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 20 mil. O valor poderá ser posteriormente aumentado ou reduzido, e outras medidas coercitivas também poderão ser adotadas.
O pedido de urgência foi negado, por enquanto, contra vários outros candidatos. O juiz considerou que não foram apresentados elementos suficientes para individualizar as condutas ou demonstrar risco concreto de prática ou repetição das irregularidades. A decisão poderá ser reavaliada após a apresentação das defesas ou diante de novas provas.