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Programação suspensa por mais 24 horas: Rádio CBN Amazonia é punida novamente pela Justiça Eleitoral

Terça-feira, 27 Setembro de 2022 - 18:51 | Redação


Programação suspensa por mais 24 horas: Rádio CBN Amazonia é punida novamente pela Justiça Eleitoral

Decisão tomada em uma nova representação contra a rádio CBN Amazônia, o juiz auxiliar do TRE, Acir Teixeira Grécia, determinou a suspensão da programação da emissora controlada pela Rede Amazônica por 24 horas, por descumprimento a uma determinação judicial para que a empresa retransmitisse a propaganda eleitoral do candidato ao Governo Léo Moraes (Podemos). O problema também aconteceu no fim de agosto. Na tarde desta terça-feira (27), a rádio já havia sido punida pela Justiça Eleitoral por não cumprir ordem judicial e ficará sem programação por 12 horas no dia 9 de outubro.

Nessa representação de Léo Moraes o mesmo problema se repetiu. A emissora não fez a transmissão de programas, foi intimada a fazer, mas não obedeceu ao que ordenou a Justiça. “Em escuta aos áudios juntados pela representada, verifica-se a transmissão da propaganda do candidato Léo Moraes, porém, conforme afirma a coligação representante, em se tratando da propaganda regular do dia 31/08, a ordem não foi cumprida em seus termos. Portanto, conforme ressaltou a PRE, a transmissão da propaganda regular do dia 31/08/2022 da representada não cumpre o que foi determinado pela decisão liminar”.

O juiz julgou procedente a representação e como não cumprir a ordem judicial que determinou a transmissão da propaganda eleitoral, determinou então “a suspensão da programação normal da emissora por 24 horas, a ser cumprida na data de 16/10/2022, no período da 0h às 23:59h, com fundamento no art. art. 56, caput, da Lei 9.504/97 e art. 81, da Resolução TSE n, 23.610/2019. No período de suspensão a que se refere este artigo, a representada emissora de Rádio CBN veiculará mensagem de orientação à eleitora e ao eleitor, fornecida por esta Justiça Eleitoral, intercalada, a cada 15 (quinze) minutos, conforme §1ª, do referido art. 81”. CONFIRA DECISÃO:


 

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