Rondônia, 25 de abril de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Eleições

TRE barra tentativa de Claudio Carvalho em calar internautas e jornalista

Segunda-feira, 21 Julho de 2014 - 09:01 | RONDONIAGORA


TRE barra tentativa de Claudio Carvalho em calar internautas e jornalista
Um questionamento, realizado pelo ativista social e jornalista Carlos Caldeira em seu perfil no Facebook levou o deputado estadual Claudio Carvalho a denuncia-lo no TRE de Rondônia por conduta vedada em Lei. A Justiça no entanto privilegiou a liberdade de expressão e julgou improcedente a representação do parlamentar recentemente afastado da Assembleia Legislativa após investigação sobre corrupção.



No início do mês, Carlos Caldeira iniciou uma série de postagens questionando as candidaturas de políticos denunciados em Rondônia. Quando chegou a vez de Claudio Carvalho, buscou levar o internauta a uma reflexão e postou: “PARA DEPUTADO ESTADUAL – CLÁUDIO CARVALHO (PT) se você tem algo contra, nos conte o porquê”. A simples postagem levou o parlamentar a acionar a Justiça, pedindo a exclusão do que foi publicado e pagamento de multa. Entendeu que haveria propaganda negativa e realização de enquete eleitoral.

A defesa de Carlos Caldeira, realizada pelo advogado Elianio Nascimento rebateu as acusações apontando que o parlamentar buscava a censura em uma clara tentativa de intimidação e que incorria contra a liberdade de expressão, vedada pela Constituição Federal e pela própria Lei Eleitoral. Também apontou que a suposta enquete não tinha cunho eleitoral como a norma impõem, destinada a aferir índices de aceitação ou rejeição. “O Representado (Caldeira) nada mais fez do que fortalecer, abrir discussões, questionamentos sobre o dia-a-dia no Estado. O cerne de toda a questão é uma enquete, na qual o Representado faz um singelo questionamento”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência da representação ao entender que não configura “propaganda negativa irregular o simples fato do representado e os internautas opinarem a respeito de fatos do cotidiano rondoniense”.

Na decisão que mandou arquivar a Representação, o juiz Guilherme Ribeiro Baldan, auxiliar do TRE assinala que “vedar o direito de manifestação sobre o cenário político estaria indo contra o livre exercício da cidadania, democracia e, ainda, contra o direito de liberdade de expressão amparados pela Constituição da República, especialmente em seu artigo 5º”, afirma. Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também