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TRE decide que órgãos públicos irão definir vedação a carros com propaganda eleitoral em estacionamentos

Quarta-feira, 29 Agosto de 2018 - 18:52 | da Redação


TRE decide que órgãos públicos irão definir vedação a carros com propaganda eleitoral em estacionamentos

Anunciada na última semana por juízes auxiliares como uma norma que poderia resolver pelo menos um dos grandes problemas da campanha, a Resolução 2018, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia acabou não liberando totalmente que veículos plotados utilizem normalmente estacionamentos públicos, e definiu que cabe ao órgão, com base em regulamentos internos, o poder de Polícia. De qualquer forma, a última palavra ainda caberá ao próprio TRE. Na prática, a intenção é que somente os abusos sejam decididos pela Corte.

A resolução regulamentou os procedimentos sobre as denúncias de irregularidades e definiu no Artigo 11 o seguinte:

No caso de estacionamento de veículos automotores, ou de propulsão humana, com propaganda eleitoral em órgãos públicos, ou de uso comum, a respectiva representação ou reclamação deverá ser encaminhada aos respectivos órgãos, que deliberarão a respeito da obediência quanto às normas internas, sem prejuízo da instauração do procedimento apropriado a juízo dos órgãos da justiça eleitoral.

Na última quinta-feira, os juízes auxiliares explicaram à imprensa, candidatos e dirigentes de rádio e televisão, que não há previsão na Lei para a proibição e que por eles, o estacionamento de veículos com propaganda só seria proibido em órgãos que normatizem essa situação em regimentos internos.

Os magistrados ponderaram ainda que a manifestação individual do eleitor deve ser respeitada.

Para não causar problemas, no entanto, eles sugeriram que os servidores evitem aglomeração de veículos adesivados com propaganda de um mesmo candidato no mesmo local.

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