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Eleições

TRE define na quinta-feira emissoras geradoras da propaganda eleitoral e tempo em rádio e TV

Segunda-feira, 20 Agosto de 2018 - 18:18 | da Redação


TRE define na quinta-feira emissoras geradoras da propaganda eleitoral e tempo em rádio e TV

Em reunião na próxima quinta-feira em Porto Velho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia vai definir as emissoras de rádio e televisão que serão responsáveis pela geração dos programas gratuitos da campanha eleitoral. Também será definido o tempo que caberá a cada partido ou Coligação nas eleições desse ano.

Segundo a Legislação, às terças, quintas e sábados as propagandas serão para presidente e deputado federal. Já às segundas, quartas e sextas as campanhas serão para governador, senador e deputado estadual. Na televisão os horários serão das 12h às 12h25 e das 19h30 às 19h55. No rádio, os horários serão das 6h às 6h25 e 12h às 11h25.

O juiz coordenador da propaganda eleitoral do TRE, Edenir Sebastião de Albuquerque da Rosa, explicou à imprensa nesta segunda-feira como se dá a definição do tempo destinado à campanha. “Para a distribuição do tempo tem um programa no TSE que distribui de acordo com o grau de representatividade do partido no Congresso Nacional. E na medida em que o candidato obtenha coligações com o maior número de partidos, o tempo dele tende a ser maior que os outros candidatos, por isso que as coligações estão sendo bem procuradas pelo partido”, afirma o juiz.

Internet

Edenir também se disse que as redes sociais como Facebook e Instagram podem ser usadas pelos candidatos como veículos de transmissão e haverá todas as consequências de outras plataformas, inclusive as negativas.
“Os candidatos podem se habilitar no Facebook e Instagram, criar uma página. Essa página tem os requisitos que a lei eleitoral já estabeleceu, de que haja nome do candidato, partido e propaganda paga. E eles podem divulgar essa propaganda. Chamamos isso de impulsionamento. O que o candidato ganha com isso é utilizar esses instrumentos de forma lícita. E, mediante pagamento, só pode nessa página. Blogs, pessoas físicas podem de forma gratuita”, destaca o juiz.

Edenir Sebastião de Albuquerque da Rosa destaca que o Tribunal Superior Eleitoral, em reuniões com representantes do Whatsapp, Facebook e Instagram, definiu as formas para reprimir as notícias falsas (Fake News) compartilhadas também nas redes sociais. “Tivemos a reunião com Whatsapp, Facebook e Instagram no sentido de afinar as ações que o TRE terá para reprimir e excluir no primeiro momento essas mensagens, depois promover a apuração. Porque o fato de não conhecer de imediato quem é o autor não significa que não terá consequência”, esclarece.

Segundo o juiz, antes os veículos de mídia social eram demandados a retirar esse tipo de material e eles eram instrumentos usados de forma ilícita. Diferente nesta eleição, os portais foram credenciados e se habilitaram a serem meios legais e válidos de propaganda, estabeleceram um fluxo e uma regra de admissibilidade, com equipe própria para reprimir ao verificarem uma publicação foram do padrão legal.

Campanha nas ruas

Aos candidatos já é permitido distribuir material gráfico de campanha, organizar caminhada, carreata e passeata. Carros de som e mini trios também está autorizado, porém, só podem transitar em companhia do candidato em passeata, caminhada, das 8h às 22 horas. Fora não será permitido.

Também estão liberadas a propaganda paga em jornais e a reprodução, na internet, do jornal impresso.

São permitidas ainda propagandas por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal (meio metro quadrado). A fixação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos, também está autorizada. Cavaletes estão proibidos.

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