O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou à Central Única dos Trabalhadores (CUT) que cancele a distribuição da edição de setembro do Jornal da CUT (ano 3, número 28) e a divulgação do conteúdo da publicação no site da entidade pois "os sindicatos não podem contribuir direta ou indiretamente para a campanha de um candidato ou de um partido".
O ministro também determinou que a CUT suspenda a divulgação em seu site da edição de outubro da "Revista do Brasil" (edição número 52). Ele ordenou que a Editora Gráfica Atitude não distribua a "Revista do Brasil" e suspenda a divulgação da publicação na internet. Na decisão, o ministro afirma que há "mensagens de conteúdo aparentemente eleitoral" nas publicações.
A proibição foi feita a pedido da coligação O Brasil pode mais, que apoia a candidatura de José Serra (PSDB) à Presidência da República. Segundo a coligação, a CUT e outras entidades sindicais estariam patrocinando a produção de "farto material" impresso para a promoção da candidatura de Dilma Rousseff (PT).
A coligação também pediu a busca e apreensão das publicações, mas o ministro Joelson Dias indeferiu o pedido por entender que a medida era desnecessária, tendo em vista a data de publicação do jornal e da revista, além do fato de que inclusive já se encontravam disponibilizados na internet.
O relator indeferiu o pedido de liminar para que a CUT e a editora apresentassem os documentos referentes à contratação da produção das publicações e a empresa gráfica onde foram confeccionados. Também foi indeferido pedido de suspensão do blog do presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos.