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TV RONDÔNIA PERDE RECURSO E TERÁ QUE REALIZAR DEBATE INCLUINDO MÁRIO SÉRGIO

Quarta-feira, 03 Outubro de 2012 - 20:03 | RONDONIAGORA


O juiz Juacy dos Santos Loura Júnior, do TRE de Rondônia, negou na noite desta quarta-feira o pedido de liminar em mandado de segurança apresentado pela Rádio e TV do Amazonas (TV Rondônia), contra decisão do juizado da 21ª Zona Eleitoral, que garantiu a participação do candidato Mário Sérgio (PMN) no debate a ser realizado nesta quinta-feira na emissora afiliada da Rede Globo. Ao decidir, o juiz João Rolim Sampaio afirmou que a legenda de Mário Sérgio é representada na Câmara Federal, como exige a Lei e por isso, está assegurado seu direito. Por seu lado, a defesa da TV Rondônia tentou convencer o juiz com o argumento inicial de que o formato do debate privilegia apenas os cinco primeiros candidatos melhor colocados na última pesquisa do Ibope, e que Mário Sérgio estava na 8ª posição. O fato da TV Rondônia disponibilizar tempo com entrevistas a ele, na visão do juiz Juacy, não pode suplantar a Legislação.

Outro argumento da emissora era o formato, padronizado pela Rede Globo e que permitia apenas a participação de cinco candidatos. Isso também foi rebatido. “No outro ponto, as limitações técnica de espaço físico e de tempo de transmissão, já que o evento está inserido dentro da grade de programação comercial da emissora principal (TV Globo) devem ser resolvidas pela emissora, não podendo servir de escusa ao normativo legal, que assegura a participação de candidato filiado a partido com representatividade na Câmara dos Deputados. Caso as instalações físicas e de tempo de transmissão não permitam a realização do evento, a impetrante poderia utilizar da faculdade de realizar o debate, em grupos de três candidatos, nos termos do artigo 46, inciso I, alínea "b" da Lei 9.504/97. Assim não há como se reconhecer a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, razão pela qual indefiro o pedido de liminar de conceder efeito suspensivo contra decisão liminar do Juízo da 21ª Zona Eleitoral.”, afirmou o magistrado, mantendo a participação de Mário Sérgio no debate desta quinta. Rondoniagora.com

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A emissora alega que não há tempo hábil para reformulação e reorganização interna, uma vez que existia acordo entre 2/3 dos candidatos que apenas os cinco primeiro colocados na pesquisa Ibope teriam participação garantida, mas Mário Sérgio teve amparo do TRE.