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Rondônia sobrevive a mais um período de seca, queimadas e fumaça

Terça-feira, 26 Outubro de 2021 - 11:00 | por Laila Moraes


Rondônia sobrevive a mais um período de seca, queimadas e fumaça
Rondônia teve 95.443 km2 de área queimada em 2020

A cada ano que passa, Rondônia sofre mais e mais com os períodos devastadores de estiagem, que culminam no aumento dos focos de incêndio. As queimadas provocadas pelo homem na cidade e no campo até cessam no período das chuvas, mas as cicatrizes ficam. Os números são alarmantes e a conscientização precisa ser trabalhada durante 365 dias, considerando que a prática das queimadas é uma ameaça ambiental e de saúde pública.

Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), de 2018 a outubro de 2021, Rondônia teve 42.121 focos de incêndios registrados. Em 2020, ficou entre os 10 estados que mais tiveram área queimada, sendo o 2º da região Norte com 95.443 km2, conforme dados da pesquisa realizada pelo MapBiomas Fogo.

Rondônia sobrevive a mais um período de seca, queimadas e fumaça

Em setembro deste ano, Porto Velho bateu o recorde de capital do país com o maior número de queimadas registradas na primeira quinzena com 418 focos, segundo o Inpe. Diante dessa triste realidade, o Ministério Público de Rondônia lançou no dia 14 daquele mês uma força-tarefa voltada ao acompanhamento das ações de combate ao desmatamento e incêndios florestais no estado. De acordo com o coordenador da força-tarefa, promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscard, o trabalho desenvolvido visa a identificação e a responsabilização das maiores áreas desmatadas e/ou objeto de queimadas registradas no ano de 2020, quando Rondônia ocupou o 5º lugar do país em extensão de área desflorestada.

“O avanço das queimadas, como se sabe, reflete copiosamente na qualidade de vida e saúde da sociedade, e é um dos contributos da liberação de gases de efeito estufa, responsável pelas mudanças climáticas. Neste ano de 2021, por exemplo, a partir dos dados emitidos por sensores de monitoramento da qualidade do ar instalados na capital do estado, foram observados níveis altíssimos de partículas nocivas à saúde, sem olvidar de que em diversas cidades do estado a concentração de fumaça no ar ficou perceptível no último período de estiagem, conforme noticiado em diversos meios de comunicação locais”, pontuou o promotor.

AÇÃO HUMANA

Conforme informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), o principal fator da queimada urbana continua sendo a ação humana, seja direta ou indireta. “Grande parte dos incêndios em vegetação poderiam ter sido evitados. É comum o morador colocar fogo para limpar os terrenos e acaba perdendo o controle. Se isto acontecer, os bombeiros podem ser acionados pelo 193, principalmente quando corre o risco à vida humana”, ressaltou o diretor do Departamento de Fiscalização Ambiental da SEMA, Diego Pereira dos Santos.

No intuito de combater os focos de incêndios em Rondônia, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar (CBMRO), lançou em agosto a operação “Verde Rondônia” que teve suas ações programadas até o dia 25 de outubro, início do período das chuvas. Somente na primeira semana de trabalho, a campanha apresentou importantes resultados, que foram desde ocorrências diretas de combate aos incêndios, passando por palestras educativas e de orientação até cerca de R$ 35 mil em multas aplicadas.

ESFORÇO COLETIVO

O coordenador da força-tarefa do Ministério Público ressaltou que a participação dos órgãos e da sociedade em geral são de extrema importância. “Os poderes públicos são responsáveis pela manutenção do equilíbrio e da qualidade de vida, produtos de um meio ambiente saudável, nos termos da Constituição Federal (art. 225) e das legislações respectivas. A sociedade, por sua vez, pode e deve contribuir, primeiramente, abrindo mão do uso do fogo nas propriedades urbanas e rurais, e outrossim na efetivação de denúncias perante os órgãos de fiscalização responsáveis, como também ao MP por meio dos canais oficiais (Ouvidoria ou Promotoria de Justiça mais próxima), inclusive, indicando eventuais agentes poluidores de que tenha conhecimento”, destacou Pablo Hernandez Viscard.

A preocupação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) com as práticas de queimadas acontece o ano todo, mas se intensifica principalmente nos meses de julho a outubro, considerados meses onde o clima é bastante seco. A Sedam, sob o comando da Coordenadoria Estadual de Educação Ambiental (Ceam), tem garantido o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado à população rondoniense, priorizando ações de combate a queimadas ilegais e focos de incêndios. Primando pela qualidade de vida dos cidadãos, no primeiro momento, o órgão atua de maneira sensibilizada e preventiva em conjunto com diversos municípios da região.

CONSEQUÊNCIAS NA SAÚDE

Além de oferecer riscos de incêndios em grandes proporções, as queimadas provocadas pela ação humana, prejudicam a fauna e a flora, além de trazer danos à saúde das pessoas. A fumaça das queimadas apresenta monóxido de carbono, que provoca sufocamento em quem o inala, e gases ácidos, como os óxidos de nitrogênio e enxofre, que provocam irritação das vias respiratórias.

A inalação da fumaça das queimadas e dos incêndios florestais aumenta os riscos de infecções respiratórias agudas, especialmente nas crianças e nos idosos, tornando-os segmentos vulneráveis da população a adoecimento e morte. Esses sintomas variam de pessoa para pessoa e dependem do tempo de contato com a fumaça, que em geral afeta mais as vias respiratórias, agravando quadros de doenças prévias, como rinite, asma, bronquite e doença pulmonar obstrutiva crônica (Dpoc). Quando essa exposição é permanente, ou crônica, há ainda o risco de desenvolvimento de câncer e doenças cerebrovasculares.

Rondônia sobrevive a mais um período de seca, queimadas e fumaça

RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES CAUSADORES

As queimadas são um dano/ilícito ambiental e podem causar até três tipos de responsabilidade: Administrativa, Cível e Criminal. O promotor esclarece que em regra, o uso de queimadas em áreas florestais é proibido e a exceção se dá apenas para as hipóteses previstas no art. 38 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), nas quais, frise-se, sempre haverá necessidade de autorização do órgão ambiental competente. Além do que, há períodos do ano nos quais é defeso o uso do fogo, e tal atividade fica ainda mais restrita. São geralmente os períodos compreendidos nos meses de maior estiagem. Neste ano, a suspensão do uso do fogo se deu em todo o país, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, consoante disciplina do Decreto nº 10.735, de 28 de junho de 2021.

“Quando o emprego do fogo ultrapassa os limites permitidos pelas normas pertinentes, o indivíduo que faz uso de tal prática, portanto, ao arrepio da lei, está sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente, que na esfera penal podem ser nas espécies privativas de liberdade, restritivas de direito e multa. Em se tratando do crime capitulado no art. 41, da Lei dos Crimes Ambientais, por exemplo, a ação delituosa consiste em provocar incêndio em mata ou floresta, e a pena respectiva será de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Nesse contexto, é também prevista a responsabilização para a espécie culposa do delito, quando então a sanção será de detenção de seis meses a um ano (art. 41, Parágrafo único, da Lei nº 9.605/98)”, finalizou o Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscard.

CANAIS DE DENÚNCIA

Para denunciar queimadas no perímetro urbano de Porto Velho, entre em contato com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) no telefone 0800 647 1320 ou Whatsapp (69) 98423 4092. O atendimento é das 8h às 18h, diariamente.

Se suspeitar da danificação de bens públicos pelo fogo, ligue para o Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia, no 193.

Para denúncias na área rural, ligue para 0800 6471150 ou na ouvidoria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) no telefone 0800 647 11 50, Whatsapp (69) 98482-8690, (69) 3212-9648 ou e-mail: ouvidoria@sedam.ro.gov.br.

As denúncias para a Força-Tarefa do Ministério Público podem ser feitas através do Disque MP, 127; por contato com a Ouvidoria no WhatsApp, (69) 99977-0127 ou pelo site.


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