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Acusado de estupro não reduz pena

Quinta-feira, 04 Setembro de 2014 - 10:35 | TJ-RO


Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um homem à pena de seis anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 213, caput, do Código Penal (estupro).


Porém, para o desembargadores, a palavra da vítima possui relevante valor probante, mormente quando corroborada por outras provas amealhadas ao feito. Este entendimento é pacificado no âmbito do Poder Judiciário rondoniense e demais Tribunais de Justiça do País e Cortes Superiores.

Porém, para o desembargadores, a palavra da vítima possui relevante valor probante, mormente quando corroborada por outras provas amealhadas ao feito. Este entendimento é pacificado no âmbito do Poder Judiciário rondoniense e demais Tribunais de Justiça do País e Cortes Superiores.

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Segundo consta nos autos, o réu, armado com um facão, obrigou a vítima parar seu veículo e entrar num matagal. Ato contínuo determinou que a moça se despisse. Enquanto praticava o estupro, o rapaz mantinha o gume do facão no pescoço da mulher, ameaçando-a de morte caso esboçasse alguma reação ou gritasse para pedir ajuda. Após concluir o ato, ele deixou a moça no local e a ameaçou de morte caso ela contasse para alguém. Rondoniagora.com

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