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Acusado de matar e cortar pescoço de vítima tem pedido de liberdade negado no TJRO
Quinta-feira, 07 Abril de 2016 - 18:22 | Da Redacao
Na manhã desta quinta-feira, dia 07, um homem denunciado pelo Ministério Público de Rondônia sob acusação de ter cometido duplo homicídio, por motivo fútil, no mês de dezembro de 2015, na cidade de Montenegro, teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. A decisão colegiada foi unânime, nos termos do voto da relatora desembargadora Ivanira Borges.
De acordo com a denúncia ministerial, o acusado, Leandro de Melo Cunha, por suspeitar que uma das vítimas havia delatado uma organização criminosa, da qual ele fazia parte, foi até a casa das vítimas, juntamente com um comparsa, onde, sem dar o direito de defesa, matou Flávio Eugênio Mioto e Maria Rosa Eugênio com diversos disparos de arma de fogo.
Consta na decisão colegiada que, no dia dos fatos, o acusado e seu comparsa mataram primeiramente Maria Rosa, que assistia televisão; em seguida dirigiram-se até o banheiro onde mataram a segunda vítima, Flávio Eugênio, que estava tomando banho com a sua esposa.
Com relação à segunda vítima, o acusado e seu comparsa dispararam várias vezes contra a porta do banheiro; logo em seguida abriram-na e continuaram disparando tiros contra Flávio. Além disso, não conformados, cortaram o pescoço de Flávio e fugiram do local do crime.
Para a relatora, no caso, há fortes indícios de a autoria do crime ter sido cometido pelo réu. Ademais, é “importante observar a gravidade concreta da conduta e a frieza em seus agentes, os quais, após desferirem vários disparos para ceifar com a vida da suposta vítima, cortaram o seu pescoço, fato que é capaz de provocar insegurança à ordem pública”. Diante das circunstâncias não há ilegalidade da prisão do acusado, conforme alega a defesa.
O réu foi preso dia 27 de janeiro de 2016 e a denúncia ministerial foi ofertada dia 19 de fevereiro de 2016.
Habeas Corpus n. 0001273-69.2016.8.22.0000. Acompanharam o voto da relatora, os desembargadores Valter de Oliveira e Daniel Lagos.
Assessoria de Comunicação Institucional