A Justiça Federal em Rondônia determinou a prisão imediata do ex-prefeito de Jaru, ADEMÁRIO SERAFIM DE ANDRADE, acusados de crimes contra o Sistema Único de Saúde. Outras 4 pessoas, acusadas de fazerem parte do esquema e denunciadas com o ex-prefeito por formação de quadrilha, também foram condenadas: ALBERTO YASSNORI OKAMURA, EDILEUZA CRISTINA ROZA, JAIME MATOS e MARIA DE LOURDES MARQUES DE GODOY. Esses últimos podem recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público e acatadas pelo juiz Élcio Arruda, da 3ª Vara Federal entre 1997 e 1998 eles associaram-se em bando para cometer os crimes de falsificação de documentos públicos e utilização destes para obtenção continuada, mediante meio fraudulento, de vantagem ilícita em detrimento de entidade de direito público, recebendo do Sistema Único de Saúde verbas públicas referentes a serviços médicos e internações inexistentes.
VEJA PARTE DA DENÚNCIA E AO FINAL, A ÍNTEGRA DA CONDENAÇÃO: No dia 17.11.1998, na sede do Hospital Santa Paula, localizado na cidade de Ja-ru/RO, foi cumprida medida judicial de busca e apreensão requerida pelo Ministério Público Estadual, ocasião em que foi encontrado um número excessivo de AIH´s (Autorizações de Internação Hospitalar) e laudos médicos para a emissão de AIH, assinados pelo denunciado Alberto Yassunori Okamura, alguns inclusive preenchidos com data posterior (fls. 07/957 apensos I, II, III e IV).
Na promotoria de Justiça de Jaru/RO, o denunciado Alberto Yassunori Okamura, médico e proprietário do Hospital Santa Paula, estabelecimento cadastrado junto ao SUS, confessou que ele e as denunciadas Edileuza Cristina da Roza e Maria de Lourdes Marques de Godoy, auxiliares de enfermagem, falsificaram diversos laudos médicos e AIH´s, inserindo e fazendo inserir falsamente dados de pacientes fantasmas, ao acaso ou usando dados de fichas antigas de pacientes, com o fim de criar obrigação inexistente, alterando a verdade sobre fatos juridicamente relevantes (fls. 958-959 apenso IV e fls. 45-46 destes autos).
Os denunciados enviavam os laudos médicos falsos para a Secretaria de Saúde, que emitia as AIH´s (Autorizações de Internação Hospitalar).
Quando as AIH´s retornavam ao estabelecimento hospitalar, em momento posterior, os denunciados, nos espaços a serem preenchidos, novamente inseriam dados falsos, relativos a internações que não haviam sido realizadas.
Após preencherem as AIH´s com dados falsos, os denunciados, induzindo e mantendo em erro entidade de direito público, mediante meio fraudulento, enviavam as AIH´s ao Ministério da Saúde, que pagava os serviços médicos e internações contidas nos documentos falsificados diretamente na conta corrente do denunciado Alberto Yassunori Okamura.
As denunciadas Edileuza Cristina da Roza e Maria de Lourdes Marques de Godoy, em depoimentos prestados na Promotoria de Justiça de Jaru/RO, confirmaram integral-mente suas participações na contínua falsificação de documentos públicos e obtenção, mediante meio fraudulento, de vantagem ilícita para o denunciado Alberto Yassunori Okamura, em detrimento de entidade de direito público. Asseveraram que sabiam da falsidade dos dados por elas inseridos nos documentos públicos assinados pelo denunciado Alberto Yassunori Okamura e a finalidade de tais documentos (fls. 960/962 e 963/965 apenso IV).
Apurou-se, ainda, que quem coordenava as práticas criminosas acima descritas era o denunciado Ademário Serafim de Andrade, conhecido por Dema, então Prefeito do Município de Jaru/RO, que, juntamente com os também denunciados Jaime Matos e André Luis Bombonati, respectivamente, Chefe de Gabinete do denunciado Ademário Serafim de Andrade e administrados do Hospital Santa Paula, faziam inserir dados falsos nas AIH´s (Autorizações de Internação hospitalar), conforme acima transcrito, obtendo vantagem ilícita em detrimento do Sistema Único de Saúde SUS.
O denunciado André Luis Bombonati, com a anuência dos demais integrantes do bando, retirava as verbas públicas pagas pelo SUS ao Hospital Santa Paula e as entregava ao também acusado Jaime Matos, que administrava o numerário ilicitamente obtido em favor do também denunciado Ademário Serafim de Andrade.
O conluio criminoso acima descrito foi narrado pelo denunciado Alberto Yassunori Okamura em depoimento prestado ao ministério Público Federal, às fls. 1578-1591 apenso IV e à Polícia Federal, às fls. 45-46 destes autos.
Do crime de concussão
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, durante os anos de 1997 e 1998, no município de Jaru/RO, o denunciado Ademário Serafim de Andrade, conhecido por Dema, então Prefeito do Município de Jaru/RO, utilizando-se de sua função pública, de forma continuada, exigiu para si do proprietário do Hospital Santa Paula, o também denunciado Alberto Yassunori Okamura, o pagamento mensal de quantias em dinheiro para a liberação das AIH´s (Autorizações de Internação Hospitalar) fraudulentamente obtidas.
O denunciado Ademário Serafim de Andrade, na condição de Prefeito do Município de Jaru/RO, indevidamente retinha as AIH´s destinadas ao Hospital Santa Paula e, para liberá-las, exigia do também denunciado Alberto Yassunori Okamura pagamentos mensais de quantias em dinheiro.
Ressalta-se que, apesar da exigência ilegal do denunciado Ademário Serafim de Andrade, narrada pelo também denunciado Alberto Yassunori Okamura, em depoimento prestado ao Ministério Público Federal, às fls. 1578-1591 apenso IV e à Polícia federal, às fls. 45-46 destes autos, a divisão e o repasse contínuos dos valores fraudulenta-mente obtidos do Sistema Único de Saúde SUS foram realizados em razão de prévio ajuste criminoso entre todos os denunciados, conforme acima descrito.
Relativamente ao acusado ANDRÉ LUIS BOMBONATI, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, determinou-se a suspensão do processo, do prazo prescricional e a disjunção processual, decretando-se-lhe a prisão preventiva. Agora, em relação a ele, a persecução penal tem curso nos autos 2006.41.00.004705-2 (f. 167-169 e 170).
Condenação
O esquema de fraude provocou um prejuízo de R$ 199.443,70 aos cofres do Ministério da Saúde.
Ademário Andrade foi condenado a 7 anos e três meses de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade, sendo decretada sua prisão preventiva, além de ter sido condenado, também, a pagar 87 dias-multa, à razão de 1/20 do salário mínimo. Alberto Yassunori recebeu uma pena de 3 três, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais 46 dias-multa, à razão de 1/30 parte do salário mínimo; Jaimes Matos, de 04 anos de reclusão, mais 48 dias-multa, à razão de 1/30 parte do salário mínimo; Edileuza Cristina da Roza foi sentenciada em 01 ano, 04 meses e 17 dias de reclusão, mais 16 dias-multa, à razão de 1/30 parte do salário mínimo; Maria de Lourdes Godoy foi condenada a 01 ano, 04 meses e 17 dias de reclusão, mais 16 dias-multa, à razão de 1/30 parte do salário mínimo vigente a época dos fatos. A título de reparação de dano ao erário público, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 199.443,70 à União.
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