Geral
Advogados de Rondônia elegem presidentes da seccional, subseções e Caaro
Terça-feira, 17 Novembro de 2015 - 08:39 | RONDONIAGORA
A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO), deferiu durante reunião nesta segunda-feira (16), o registro por absoluta regularidade no cumprimento da norma à Chapa 10 Todas pela Ordem, liderada pelo advogado, Andrey Cavalcante; Chapa 11 Advogado não foge à luta, liderada pelo advogado Juacy Loura Júnior e Chapa 12 OAB Ativa, liderada pelo advogado Ernande Segismundo.
As eleições para a disputa da diretoria da Seccional e de suas Subseções serão realizadas nesta terça-feira, dia 17, das 9 às 17 horas, na sede da Seccional em Porto Velho e nas sedes das Subseções no interior do estado. Também será eleita a diretoria da Caixa de Assistência (Caaro)
Os advogados deverão votar apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, e nos locais estabelecidos no edital de convocação das eleições.
O presidente da Comissão Eleitoral da OAB/RO, Hildon de Lima Chaves, explica que os advogados que não puderem comparecer à votação, têm 30 dias após a eleição para encaminhar sua justificativa por escrito à Ordem. As justificativas serão analisadas pela Comissão e caso não sejam aceitas, será aplicada uma multa correspondente no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme decisão prevista na Ata da Terceira Reunião da Comissão Eleitoral, realizada na última sexta-feira (06/11).
Todas as informações sobre as Eleições da OAB/RO podem ser acompanhadas através do site da Seccional
As eleições para a disputa da diretoria da Seccional e de suas Subseções serão realizadas nesta terça-feira, dia 17, das 9 às 17 horas, na sede da Seccional em Porto Velho e nas sedes das Subseções no interior do estado. Também será eleita a diretoria da Caixa de Assistência (Caaro)
Os advogados deverão votar apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, e nos locais estabelecidos no edital de convocação das eleições.
O presidente da Comissão Eleitoral da OAB/RO, Hildon de Lima Chaves, explica que os advogados que não puderem comparecer à votação, têm 30 dias após a eleição para encaminhar sua justificativa por escrito à Ordem. As justificativas serão analisadas pela Comissão e caso não sejam aceitas, será aplicada uma multa correspondente no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme decisão prevista na Ata da Terceira Reunião da Comissão Eleitoral, realizada na última sexta-feira (06/11).
Todas as informações sobre as Eleições da OAB/RO podem ser acompanhadas através do site da Seccional