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Alienação Parental é tema de trabalho do Judiciário de Rondônia em congresso internacional

Quarta-feira, 10 Junho de 2015 - 10:39 | TJ-RO


A demanda é cada vez mais crescente nas varas de família, por isso o trabalho desenvolvido pelo núcleo psicossocial ganha destaque por combater o sério problema que vem causando prejuízos para crianças e adolescentes: a alienação parental. Recentemente o tema foi apresentado pelo psicólogo Zeno Germano, do Serviço Psicossocial de Apoio as Varas de Família de Porto Velho, no II Congresso Internacional sobre Alienação Parental na cidade de Ribeirão Preto-SP, organizado pela Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF).


Considera-se ato de Alienação Parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
O trabalho acadêmico “Exito e Fracasso nas mediações familiares em casos de alienação parental”, baseado na experiência cotidiana na varas, expôs como se dá a mediação nas situações de disputa de guarda e também quando essas disputas envolvem conduta alienadoras.
Considera-se ato de Alienação Parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

A Alienação Parental é uma forma de abuso psicológico que se caracteriza por um conjunto de práticas efetivadas por um genitor (na maior parte dos casos), denominado alienador, capazes de transformar a consciência de seus filhos, com a intenção de impedir, dificultar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Não são apenas os genitores que podem alienar, mas qualquer parente ou outro adulto que tenha autoridade e responsabilidade pela criança ou adolescente.

O evento, que ocorreu de 4 a 6 de junho, teve participação de magistrados, advogados, psicólogos, médicos e vários outros profissionais preocupados com o fenômeno da alienação parental e favoráveis à importância das aplicações de Guarda Compartilhada. Apesar do reconhecimento da necessidade de avaliar cada caso em suas particularidades, foi unanimidade que a Guarda Compartilhada é o modelo mais justo e indicado para a prevenção da alienação parental. Rondoniagora.com

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