Geral
Após intervenção da DPE-RO, STJ garante medicamento não incluso na lista do SUS
Quinta-feira, 11 Junho de 2015 - 10:57 | Emília Araújo
A Defensoria Pública do Estado (DPE-RO), por meio da 2ª Entrância Cível, conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável para que o assistido Cícero Rumão Bruno tenha direito ao medicamento Stalevo 100/200 Mg para atender as suas necessidade de saúde, mesmo a droga não estando incluída na lista oficial de remédios fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante da negativa, a Defensoria Pública recorreu ao STJ. Em sua decisão, o Superior Tribunal de Justiça afirma que os laudos médicos comprovam a necessidade do uso do medicamento por parte do assistido, que não tem condições financeiras de assumir os gastos com a compra do medicamento e do tratamento de saúde.
Diante da negativa, a Defensoria Pública recorreu ao STJ. Em sua decisão, o Superior Tribunal de Justiça afirma que os laudos médicos comprovam a necessidade do uso do medicamento por parte do assistido, que não tem condições financeiras de assumir os gastos com a compra do medicamento e do tratamento de saúde.
Ainda segundo o STJ, o Estado tem o dever de fornecer a medicação necessária ao tratamento de saúde do paciente, não podendo interferir, determinando qual a droga deve fornecer, pois o que se objetiva é garantir maior eficácia da recuperação do paciente.
O STJ destacou também que a indicação da medicação adequada, bem como a eventual ineficiência, ou efeitos nocivos decorrentes desta, constitui responsabilidade exclusiva do profissional médico que a receitou.
Diante da negativa, a Defensoria Pública recorreu ao STJ. Em sua decisão, o Superior Tribunal de Justiça afirma que os laudos médicos comprovam a necessidade do uso do medicamento por parte do assistido, que não tem condições financeiras de assumir os gastos com a compra do medicamento e do tratamento de saúde.
Diante da negativa, a Defensoria Pública recorreu ao STJ. Em sua decisão, o Superior Tribunal de Justiça afirma que os laudos médicos comprovam a necessidade do uso do medicamento por parte do assistido, que não tem condições financeiras de assumir os gastos com a compra do medicamento e do tratamento de saúde.
Ainda segundo o STJ, o Estado tem o dever de fornecer a medicação necessária ao tratamento de saúde do paciente, não podendo interferir, determinando qual a droga deve fornecer, pois o que se objetiva é garantir maior eficácia da recuperação do paciente.
O STJ destacou também que a indicação da medicação adequada, bem como a eventual ineficiência, ou efeitos nocivos decorrentes desta, constitui responsabilidade exclusiva do profissional médico que a receitou.