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Atenção filiados: Sindsef disponibiliza ata de reunião realizada com a Funasa no dia 30

Terça-feira, 12 Agosto de 2008 - 15:06 | Sindsef



A reunião iniciou-se 15:00h, quando na oportunidade foi protocolado documento do SINDSEF, requerendo esclarecimentos sobre situações que envolvem os servidores da FUNASA. O Coordenador da FUNASA, sr, JOSAFÁ recebeu a comissão de servidores-sindicato e, juntamente com sua Assessoria, se prontificou a responder o documento oficialmente, ao SINDSEF.
Apresentamos, a seguir, respostas verbais apresentadas durante a reunião, sendo que ainda aguardamos a posição oficial da FUNASA.
Precisamos esclarecer que as dúvidas levantadas pelos servidores da FUNASA durante nossa Assembléias, coincidem com a maioria dos questionamentos já feitos, à Brasília, pelo Coordenador Regional e sua assessoria, demonstrando que as dúvidas precisam ser esclarecidas o quanto antes.
"Conforme definido pelos companheiros da FUNASA, nos mais variados municípios, o SINDSEF esteve reunido, no dia 30 de julho, com o COORDENADOR DA FUNASA, Sr, JOSAFÁ MARREIROS, Sr. Domingos, várias companheiras do RH, Servidores de URUPÁ, OURO PRETO, CACOAL, JI-PARANÁ, Dr. RAUL FONSECA e o Presidente do SINDSEF, HERCLUS COELHO.
A reunião iniciou-se 15:00h, quando na oportunidade foi protocolado documento do SINDSEF, requerendo esclarecimentos sobre situações que envolvem os servidores da FUNASA. O Coordenador da FUNASA, sr, JOSAFÁ recebeu a comissão de servidores-sindicato e, juntamente com sua Assessoria, se prontificou a responder o documento oficialmente, ao SINDSEF.
Apresentamos, a seguir, respostas verbais apresentadas durante a reunião, sendo que ainda aguardamos a posição oficial da FUNASA.
Precisamos esclarecer que as dúvidas levantadas pelos servidores da FUNASA durante nossa Assembléias, coincidem com a maioria dos questionamentos já feitos, à Brasília, pelo Coordenador Regional e sua assessoria, demonstrando que as dúvidas precisam ser esclarecidas o quanto antes.

1-Guardas de Endemia e/ou Agente de Saúde, deixaram de receber INDENIZAÇÃO DE CAMPO e NÃO REBERAM A GACEN. Qual a justificativa para a retirada desses benefícios dos servidores ?

R- Houve erros na elaboração da folha de pagamento a qual já está sendo corrigida.160 servidores ativos-inativos estão sem receber a GACEN – Os servidores que fazem jus à gratificação mas estão em atividade administrativa não irão receber a GACEN.

2-Como fica a situação dos motoristas e outros profissionais que continuam exercendo atividade de campo e não recebem a GACEN e nem a Indenização de Campo?

R - Segundo a FUNASA, OS MOTORISTAS são ATIVIDADES MEIO e por isso não receberão GACEN nem INDENIAÇÃO DE CAMPO, por imposição DO PARECER 668 do TCU. Neste caso está sendo negociado com os SINDICATOS e GOVERNO, para que os motoristas que estão em atividade de campo recebam a Indenização.
Por questão de justiça devemos informar que o Coordenado da FUNASA, Josafa, se mostrou sensível na questão dos motoristas e se tiver oportunidades, prometeu interceder favorável aos mesmos por entender que estes profissionais são muito importantes para as atividades de campo,

3-Como fica a situação dos Guardas de Endemias, Agentes de Saúde e motoristas que exercem suas atividades na SAÚDE INDÍGENA, visto que deixaram de receber a Indenização de Campo e não lhes é paga a GACEN?

R- Os Guardas de Endemias e Agentes de saúde que estão lotados nas CASAI terão que voltar para o controle de endemias para poder receber a GACEN. Sobre os motoristas, foi respondido na questão anterior.

4-Os servidores que exercem suas funções na saúde indígena e saneamento, não recebem a GACEN e também foram excluídos da INDENIZAÇÃO DE CAMPO. Perguntamos:
a- MP 431, que criou a GACEN, extinguiu a indenização de campo ?

b-Houve algum documento oficial do Ministério do Planejamento, Ministério da Saúde ou FUNASA, suspendendo o pagamento da Indenização de Campo ao servidores excluídos da GACEN por força da MP-431 ?

R - A MP 431 não extinguiu a Indenização de campo. No entanto o Parecer 668 impede o pagamento da Indenização de Campo. A decisão de suspender o beneficio veio através do Memorando Circular 013-COLEPE.

5-Porque servidores que não assinaram o referido termo de opção, além de não receberem a GACEN, também foram excluídos da Indenização de Campo?

R- A Coordenação da FUNASA atribui o não pagamento da GACEN a erro do RH, o qual já está sendo corrigido e calculado o retroativo. Se a situação persistir, o servidor deve buscar o RH da FUNASA para informar.

Sobre a NÃO ASSINATURA DE OPÇÃO, ISSO NÃO INTERFERE NO PAGAMENTO DA GACEN. No entanto os servidores que não assinaram a opção, terão seus salários congelados, ou seja, não receberão reajustes que forem dados aos outros servidores,

6-Houve orientação oficial para o não pagamento da GACEN aos servidores que não assinaram o termo de opção da MP 301/06 ?

R- Respondido nos itens 4 e 5.

7-O setor de Recursos Humanos da FUNASA, alega desvio de função, de alguns servidores, para não lhes pagar a GACEN ou Indenização de Campo. Solicitamos, se possível, esclarecimentos sobre o que é considerado desvio de função pelo RH citado, para que possamos informar nossos filiados.

R- Segundo a FUNASA, desvio de função é servidor que tem uma contratação específica e desenpenha função diversa. Exemplo: Funcionário da área administrativa que exerce função de guarda de endemia ou agente de saúde.

8-Quem é o responsável pela Avaliação de Desempenho dos Servidores da FUNASA, inclusive os DESCENTRALIZADOS, e quais os critérios utilizados ?

R- Segundo o Coordenador da FUNASA, neste momento não haverá avaliações,

9-Os servidores descentralizados estão regidos por qual Ministério ?

R- Os servidores continuam na FUNASA. Ainda não há definição de quem será o responsável desses servidores, no futuro.

OFÍCIO PROTOCOLADO EM 30 DE JULHO

OFÍCIO 0044/ PRES/08 - II PORTO VELHO, 30 DE JULHO DE 2008.

AO Sr. JOSAFÁ PIAUHY MARREIROS
COORDENADOR REGIONAL DA FUNASA
NESTA:

Senhor Coordenador,
Considerando os vários problemas apresentados, aos servidores da FUNASA, com respeito aos descontos nos seus salários e/ou implicações com a publicação da MP 431 e visando exclusivamente orientá-los quanto aos encaminhamentos, solicitamos esclarecimentos e providencias para os fatos relatados a seguir:
1-Guardas de Endemia e/ou Agente de Saúde, deixaram de receber INDENIZAÇÃO DE CAMPO e NÃO REBERAM A GACEN. Qual a justificativa para a retirada desses benefícios dos servidores ?
2-Como fica a situação dos motoristas e outros profissionais que continuam exercendo atividade de campo e não recebem a GACEN e nem a Indenização de Campo?
3-Como fica a situação dos Guardas de Endemias, Agentes de Saúde e motoristas que exercem suas atividades na SAÚDE INDÍGENA, visto que deixaram de receber a Indenização de Campo e não lhes é paga a GACEN?
4-Os servidores que exercem suas funções na saúde indígena e saneamento, não recebem a GACEN e também foram excluídos da INDENIZAÇÃO DE CAMPO. Perguntamos:
a- A MP 431, que criou a GACEN, extinguiu a indenização de campo ?
b- Houve algum documento oficial do Ministério do Planejamento, Ministério da Saúde ou FUNASA, suspendendo o pagamento da Indenização de Campo ao servidores excluídos da GACEN por força da MP-431 ?
5-Porque servidores que não assinaram o referido termo de opção, além de não receberem a GACEN, também foram excluídos da Indenização de Campo?
6-Houve orientação oficial para o não pagamento da GACEN aos servidores que não assinaram o termo de opção da MP 301/06 ?
7-O setor de Recursos Humanos da FUNASA, alega desvio de função, de alguns servidores, para não lhes pagar a GACEN ou Indenização de Campo. Solicitamos, se possível, esclarecimentos sobre o que é considerado desvio de função pelo RH citado, para que possamos informar nossos filiados.
8-Quem é o responsável pela Avaliação de Desempenho dos Servidores da FUNASA, inclusive os DESCENTRALIZADOS, e quais os critérios utilizados ?
9-Os servidores descentralizados estão regidos por qual Ministério ?
Finalmente, reafirmamos desejo de sucesso frente à Pasta que Vossa Senhoria tão bem tem comandado.

Ao seu dispor.

HERCLUS COELHO
PRESIDENTE – SINDSEF / RO

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