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Atendendo pedido do dono do imóvel, Justiça manda a “Boi na Brasa” desocupar prédio na capital

Sexta-feira, 31 Março de 2023 - 16:06 | Redação


Atendendo pedido do dono do imóvel, Justiça manda a “Boi na Brasa” desocupar prédio na capital

O juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, determinou esta semana que os donos da churrascaria “Boi Na Brasa”, desocupem o prédio em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. A decisão atende a pedido do empresário Celso Luiz Goncalves Ribeiro, da TCS Incorporadora, dono do imóvel, localizado na avenida José Vieira Caúla com a Rio Madeira, bairro Nova Porto Velho. Nas redes sociais a Boi na Brasa diz que o assunto será resolvido.

A ação de despejo foi impetrada no final do ano passado. O empresário alegou que o contrato de locação foi encerrado em abril de 2020 e notificou os donos da Boi na Brasa que não tinha mais interesse na renovação contratual. Como não foi atendido, ele pediu uma liminar de desocupação, o que foi concedida esta semana.

Na decisão, o juiz acatou os argumentos e deferiu a medida, mas como manda a Lei, o empresário Celso Luiz Goncalves Ribeiro precisa depositar em juízo uma caução de três meses de aluguel, uma garantia legal de proteção ao inquilino. “A parte requerente comprovou o fim do prazo estabelecido na relação locatícia, bem como a notificação do requerido sobre a intenção de retomada do imóvel. Assim, presente o requisito da probabilidade do direito. Já o perigo de dano fica demonstrado, pela análise inicial e unilateral dos fatos, uma vez que o prazo concedido na notificação extrajudicial já se esgotou”, disse o magistrado.

E seguiu o juiz para o deferimento da medida: “Assim, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil c/c artigo 59, § 1º,VIII, da Lei n. 8.245/91, desde que realizada a caução no equivalente a 3(três) aluguéis, Defiro a antecipação de tutela para desocupação voluntária do imóvel em 15 (quinze)dias, sob pena de ser realizada forçadamente. Cite-se e intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias (artigo 335 do CPC), proceder à desocupação voluntária do imóvel e apresentar contestação”.

Empresa se defende

Nas redes sociais, a Boi na Brasa lamentou a exposição de seu nome e garante que vai resolver o problema. “A churrascaria Boi na Brasa vem por meio desta nota informar que está em dia com os aluguéis e nunca ficou em débito com seus compromissos financeiros mesmo durante a pandemia. Gostaríamos de relembrar que temos 24 anos de tradição aqui em Porto Velho e nunca havíamos sido expostos desta maneira. E também queremos tranquilizar nossos clientes, fornecedores e principalmente nossos colaboradores de que tudo vai ser resolvido”, informou.

VEJA A DECISÃO:

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