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Autoridades de Manicoré, no Amazonas, reclamam do preço do frete e integram caravana Pró BR-319

Domingo, 25 Outubro de 2015 - 09:16 | RONDONIAGORA


Produtores, comerciantes e autoridades políticas de Manicoré, município do Amazonas localizado a 300 quilômetros de Manaus, anunciaram apoio a Caravana da Integração Pró BR 319, realizada pelo Senado Federal com apoio da Federação das Indústrias de Rondônia (Fiero). Uma carta manifesto será entregue na terça-feira, 27, durante um ato de protesto pela reabertura da rodovia. Uma das principais reclamações do município é o preço do frete. Hoje Manicoré é um grande produtor de frutas, verduras e hortaliças, mas a produção só pode ser escoada via balsa ou por avião. O preço do frete no transporte aéreo chega a R$ 600,00 tornando inviável o comércio entre Manicoré e Manaus. Veja o manifesto que será entregue à caravana.


A cidade de Manicoré, localizada a 333 Km em linha reta da Capital do Estado, possuindo uma unidade territorial de 48.282,537 Km², população total segundo estiva do IBGE, já ultrapassa os 53.000 habitantes, está entre os cinco maiores produtores de alimentos deste Estado e nossa locomoção atual se dá pelos modais Aquaviário e Aéreo, sendo que este último possui uma tarifa entre R0,00 e R0,00, altíssima levando em consideração a distância percorrida.

A cidade de Manicoré, localizada a 333 Km em linha reta da Capital do Estado, possuindo uma unidade territorial de 48.282,537 Km², população total segundo estiva do IBGE, já ultrapassa os 53.000 habitantes, está entre os cinco maiores produtores de alimentos deste Estado e nossa locomoção atual se dá pelos modais Aquaviário e Aéreo, sendo que este último possui uma tarifa entre R$400,00 e R$600,00, altíssima levando em consideração a distância percorrida.

Nosso município já foi interligado pelo modal rodoviário, na época a concorrência pelo transporte de passageiros era polarizada entre a empresa Andorinha e União Cascavel com preços bem acessíveis.
A interligação do nosso município com a Capital do Estado e com o restante do país foi um sonho realizado, nossa cidade se desenvolveu com mais rapidez e o abastecimento era mais eficaz, mas infelizmente o descaso suspendeu nosso direto de ir e vir por este moldal. Hoje rejuvenescemos o velho sonho com o serviço que está sendo executado neste trecho da BR 174 e na BR 319 pelo Governo Federal e nos preocupamos com o futuro desta via de acesso pelo que ocorreu no passado.

Por esta razão, apelamos aos nossos parlamentares, que defendam em todas as instâncias desta Republica a pavimentação asfáltica justificando alguns pontos que consideramos importantes:

1. O clamor de nossa população já dura mais 30 anos em ver esta estrada asfaltada e sinalizada servindo a todos;
2. O tamanho e a urgência de nossas necessidades, como exemplo: o ESCOAMENTO de nossa produção; o ABASTECIMENTO de nosso município e neste ponto é importante destacar que a poucos anos um período de vazante forte do Rio Madeira comprometeu o nosso abastecimento;
3. O TURISMO será sem dúvida um incremento a nossa economia e tantos outros benefícios que trarão ao nosso povo por esta rodovia federal.
4. Nos órgãos ambientais, lembrar que aqui é um dos lugares mais preservados do planeta, por isso não há razão para tantas obstruções, pois sabemos cuidar do que é nosso e sem objeção alguma concordamos na criação de várias reservas, o que nos deixou literalmente cercados por elas e que portanto deveriam direcionar para o sudeste do país seu rigor exacerbado, pois é lá que as agressões ao meio ambiente são severas e não se vê os órgãos ambientais obstruindo obras de interesse nacional naquela região que já utilizou quase todos os recursos naturais existentes e praticamente dizimou ao longo dos anos sua população tradicional.

Em seguida destacamos que na Constituição em vigor, a liberdade de locomoção está garantida pelo inciso XV do art. 5º, que assim dispõe: "É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". O direito de ir e vir é parte integrante do direito à liberdade pessoal. É direito fundamental inerente às características essenciais da natureza humana. É também conhecido como direito de locomoção ou de liberdade de circulação. Consiste na faculdade de o indivíduo entrar e sair do território nacional e, dentro do país, de deslocar-se pelas vias públicas ou afetadas ao uso público, tendo apenas a Lei como limitação.

Por fim, orgulhosos manifestamos nosso apoio ao movimento parlamentar que se levanta em prol da BR 319, depositando nossa confiança na defesa intransigente dos povos da Amazônia em especial a nossa gentílica população Manicoreense, que abaixo assina o presente.

Mario Ruy Lacerda de Freitas Junior
Vereador –Autor
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