Rondônia, 25 de abril de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Câmara Cível aumenta indenização para cliente de plano de saúde

Quinta-feira, 29 Julho de 2010 - 13:47 | RONDONIAGORA


O Tribunal Justiça de Rondônia negou o recurso de apelação da Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico, que se recusou a cobrir o tratamento cirúrgico de Francisco Gomes dos Santos Filho. A decisão do Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em sessão da 2ª Câmara Cívil, ainda aumentou a indenização de 5 mil, imposta pelo juiz de primeiro grau, para 9 mil reais.



O plano de saúde, sem apresentar qualquer laudo, comprometeu-se a fornecer apenas parte do material cirúrgico indicado pelo médico, ou seja, dreno de sucção, parafuso 9x25, parafuso Atraloc, camisa de proteção, fio guia, duas lâminas shaver e um avental impermeável. Mas recusou-se a fornecer ponteira de alta frequência e a bomba de infusão.

Argumentou que o tratamento e o material requisitados não eram necessários ao paciente, o que justificaria a recusa de cobertura. Para o Desembargador, o contrato do plano de saúde pode dispor sobre as doenças a serem cobertas, mas não sobre o tipo de tratamento indicado para cada enfermidade. Caso contrário, a empresa estaria autorizada a clinicar em lugar dos profissionais médicos, o que não pode ser admitido, por isso manteve a sentença, além de majorar a indenização.

Apelação Cível nº 0284620-91.2008.8.22.0001, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira(29)
Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

Justiça determina que anestesistas continuem em cooperativa médica

Decisão liminar da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia determina que 11 médicos anestesistas que fazem parte da Cooperativa de Traba...

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM AÇÃO CONTRA BIANCO NO CASO DE ISENÇÃO DE QUASE R$ 4 MILHÕES PARA A UNIMED

O desembargador Eurico Montenegro, da 1ª Câmara Especia do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou recurso ao ex-governador e atual prefeito de Ji-P...