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Carnaval: PRF detalha normas da MP das Bebidas

Sexta-feira, 01 Fevereiro de 2008 - 12:59 | PRF


Brasília, 01/02/2008 – O carnaval de 2008 promete ser diferente no Brasil, pelo menos nas estradas federais. Nesta quinta-feira (31/01), o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, inspetor Hélio Cardoso Derenne, apresentou ao Ministro da Justiça, Tarso Genro, o plano de policiamento dos 61 mil quilômetros de rodovias federais durante a Operação Carnaval. Também foi detalhado o esquema de fiscalização dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas nas estradas federais.



Álcool, nem pensar – O grande diferencial da Operação Carnaval 2008, no entanto, é a Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e começa a valer em 1º de fevereiro. De acordo com a MP, todos os estabelecimentos varejistas situados às margens das BR´s (exceto os do Distrito Federal, que conseguiram na Justiça Federal a suspensão dos efeitos da medida) não poderão oferecer nem comercializar bebida alcoólica de qualquer natureza.

Nos estados, também haverá escalas extras para todos os policiais rodoviários federais, que trabalharão entre 30% e 50% a mais que em dias normais. O período de descanso legal do servidor será abreviado e a distribuição de viaturas e pontos de abordagem estará fundamentada no mapeamento de trechos rodoviários mais críticos. De forma genérica, as regiões em que o trânsito é mais lento receberão presença policial. Nos locais mais propensos à velocidade, 500 radares serão responsáveis pela contenção dos excessos.

Álcool, nem pensar – O grande diferencial da Operação Carnaval 2008, no entanto, é a Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e começa a valer em 1º de fevereiro. De acordo com a MP, todos os estabelecimentos varejistas situados às margens das BR´s (exceto os do Distrito Federal, que conseguiram na Justiça Federal a suspensão dos efeitos da medida) não poderão oferecer nem comercializar bebida alcoólica de qualquer natureza.

“A medida aplica-se a todos os estabelecimentos de comércio varejista, como postos de combustíveis, bares, restaurantes, motéis, supermercados e lojas”, esclarece o Inspetor Alvarez Simões, Coordenador de Controle Operacional da Polícia Rodoviária Federal. “Já identificamos a maioria dos estabelecimentos situados em áreas com altos índices de acidentes. As equipes de fiscalização vão priorizar os locais que permitem o consumo imediato de álcool e potencializam a ocorrência de desastres”, alerta.

A partir de hoje, quem descumprir a proibição será autuado, cabendo a multa de R$ 1.500,00. O valor deve ser paga no prazo de 10 dias, cabendo recurso. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e o acesso à rodovia será bloqueado por dois anos pelo DNIT - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes. Quem se recusar a pagar a multa ainda terá o nome incluído na dívida ativa da União.

Os comerciantes também estão obrigados a fixar cartaz em lugar visível, com os seguintes dizeres: "É proibida a venda varejista ou oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas. Pena: Multa de R$ 1.500,00. Denúncias: Disque 191 – Polícia Rodoviária Federal". O descumprimento desta determinação sujeita o infrator à multa de R$ 300,00. O efetivo da Polícia Rodoviária Federal está orientado a agir com o rigor necessário, inclusive detendo e encaminhando à polícia judiciária quem desobedecer à determinação legal.

Na madrugada de hoje, a Justiça Federal de Brasília concedeu Mandado de Segurança suspendendo a fiscalização nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. Após tomar ciência da decisão, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal encaminhou o mandado à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça para que, juntamente com Advocacia Geral da União, tome as providências necessárias.

Confira os principais pontos da nova regulamentação.

Que tipo de bebida terá a venda proibida?

Qualquer bebida potável que contenha álcool em sua composição.

Quando começa a vigorar a proibição?

A partir do dia 1º de fevereiro (sexta-feira), conforme estabelecido pela MP 415/08.

Onde a venda é proibida?

Na faixa de domínio de rodovia federal, incluindo suas vias arteriais, locais e coletoras, ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia.

Que estabelecimentos estão proibidos de vender bebida alcoólica?

Todos os estabelecimentos comerciais varejistas situados na faixa de domínio ou com acesso direto à rodovia federal, exceto aqueles amparados por decisão judicial. Exemplos: postos de combustível, bares, restaurantes, motéis, supermercados e lojas.

Quais os tipos de punições a quem infringir a lei?

Multa de R$ 1.500,00, caso seja flagrado vendendo ou oferecendo bebidas alcoólicas para consumo, e de R$ 300,00 por deixar de fixar aviso dando conta dessa proibição em local de ampla visibilidade.

Durante a Operação Carnaval, a PRF volta a empregar o esquema implantado na Operação Ano Novo. Serão 9.700 policiais, 2 mil viaturas e 10 helicópteros, 500 radares e 400 etilômetros. Entre os medidores de velocidade, 80 são de última geração, à prova de detectores de radar e com grande capacidade de operação. Na Operação Carnaval de 2007, a PRF registrou 2.358 acidentes, com 145 mortos e 1.590 feridos. Durante a operação, não serão fornecidas parciais nacionais ou regionais. Os resultados finais serão divulgados somente na quinta-feira pela manhã (07/02).
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