Publicado em Sexta, 01 de Fevereiro de 2008 - 12h59
Carnaval: PRF detalha normas da MP das Bebidas
PRF
Brasília, 01/02/2008 O carnaval de 2008 promete ser diferente no Brasil, pelo menos nas estradas federais. Nesta quinta-feira (31/01), o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, inspetor Hélio Cardoso Derenne, apresentou ao Ministro da Justiça, Tarso Genro, o plano de policiamento dos 61 mil quilômetros de rodovias federais durante a Operação Carnaval. Também foi detalhado o esquema de fiscalização dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas nas estradas federais.
A Operação Carnaval, que acontece entre 0h de hoje (01/02) e meia-noite da Quarta-feira de Cinzas (06/02), cancelou folgas e férias dos ocupantes de cargos de chefia. A medida vai diminuir a distância entre inspetores e agentes de fiscalização. Vamos otimizar a cadeia de comando. A presença dos chefes na pista agiliza a tomada de decisões e eventuais redefinições de foco, afirma o Diretor-Geral da PRF.
Nos estados, também haverá escalas extras para todos os policiais rodoviários federais, que trabalharão entre 30% e 50% a mais que em dias normais. O período de descanso legal do servidor será abreviado e a distribuição de viaturas e pontos de abordagem estará fundamentada no mapeamento de trechos rodoviários mais críticos. De forma genérica, as regiões em que o trânsito é mais lento receberão presença policial. Nos locais mais propensos à velocidade, 500 radares serão responsáveis pela contenção dos excessos.
Álcool, nem pensar O grande diferencial da Operação Carnaval 2008, no entanto, é a Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e começa a valer em 1º de fevereiro. De acordo com a MP, todos os estabelecimentos varejistas situados às margens das BR´s (exceto os do Distrito Federal, que conseguiram na Justiça Federal a suspensão dos efeitos da medida) não poderão oferecer nem comercializar bebida alcoólica de qualquer natureza.
A medida aplica-se a todos os estabelecimentos de comércio varejista, como postos de combustíveis, bares, restaurantes, motéis, supermercados e lojas, esclarece o Inspetor Alvarez Simões, Coordenador de Controle Operacional da Polícia Rodoviária Federal. Já identificamos a maioria dos estabelecimentos situados em áreas com altos índices de acidentes. As equipes de fiscalização vão priorizar os locais que permitem o consumo imediato de álcool e potencializam a ocorrência de desastres, alerta.
A partir de hoje, quem descumprir a proibição será autuado, cabendo a multa de R$ 1.500,00. O valor deve ser paga no prazo de 10 dias, cabendo recurso. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e o acesso à rodovia será bloqueado por dois anos pelo DNIT - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes. Quem se recusar a pagar a multa ainda terá o nome incluído na dívida ativa da União.
Os comerciantes também estão obrigados a fixar cartaz em lugar visível, com os seguintes dizeres: "É proibida a venda varejista ou oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas. Pena: Multa de R$ 1.500,00. Denúncias: Disque 191 Polícia Rodoviária Federal". O descumprimento desta determinação sujeita o infrator à multa de R$ 300,00. O efetivo da Polícia Rodoviária Federal está orientado a agir com o rigor necessário, inclusive detendo e encaminhando à polícia judiciária quem desobedecer à determinação legal.
Na madrugada de hoje, a Justiça Federal de Brasília concedeu Mandado de Segurança suspendendo a fiscalização nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. Após tomar ciência da decisão, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal encaminhou o mandado à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça para que, juntamente com Advocacia Geral da União, tome as providências necessárias.
Confira os principais pontos da nova regulamentação.
Que tipo de bebida terá a venda proibida?
Qualquer bebida potável que contenha álcool em sua composição.
Quando começa a vigorar a proibição?
A partir do dia 1º de fevereiro (sexta-feira), conforme estabelecido pela MP 415/08.
Onde a venda é proibida?
Na faixa de domínio de rodovia federal, incluindo suas vias arteriais, locais e coletoras, ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia.
Que estabelecimentos estão proibidos de vender bebida alcoólica?
Todos os estabelecimentos comerciais varejistas situados na faixa de domínio ou com acesso direto à rodovia federal, exceto aqueles amparados por decisão judicial. Exemplos: postos de combustível, bares, restaurantes, motéis, supermercados e lojas.
Quais os tipos de punições a quem infringir a lei?
Multa de R$ 1.500,00, caso seja flagrado vendendo ou oferecendo bebidas alcoólicas para consumo, e de R$ 300,00 por deixar de fixar aviso dando conta dessa proibição em local de ampla visibilidade.
Durante a Operação Carnaval, a PRF volta a empregar o esquema implantado na Operação Ano Novo. Serão 9.700 policiais, 2 mil viaturas e 10 helicópteros, 500 radares e 400 etilômetros. Entre os medidores de velocidade, 80 são de última geração, à prova de detectores de radar e com grande capacidade de operação. Na Operação Carnaval de 2007, a PRF registrou 2.358 acidentes, com 145 mortos e 1.590 feridos. Durante a operação, não serão fornecidas parciais nacionais ou regionais. Os resultados finais serão divulgados somente na quinta-feira pela manhã (07/02).