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Cartórios de Registro Civil de Rondônia já podem emitir certidões de outros estados

Segunda-feira, 27 Novembro de 2017 - 16:37 | do TJRO


Cartórios de Registro Civil de Rondônia já podem emitir certidões de outros estados

Os Cartórios de Registro Civil de Rondônia podem emitir a segunda via de documentos como certidão de nascimento, casamento, divórcio ou óbito que estejam registrados em outro município ou estados. Isso é possível graças à implantação da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), que permite a solicitação do documento no cartório de origem por meio de um sistema online. O serviço foi habilitado na última sexta-feira (24).



De acordo com o tabelião e registrador, Vinícius Godoy, para utilizar o serviço, basta fazer a solicitação em qualquer Cartório de Registro Civil de Porto Velho. O prazo máximo para a entrega do documento é de até três dias úteis.

Com a Central, o cidadão não precisa mais se deslocar à cidade onde foi realizado o registro do documento, evitando custos extras com despachantes, por exemplo. O valor das certidões solicitadas pela CRC obedece a uma tabela oficial.

De acordo com o tabelião e registrador, Vinícius Godoy, para utilizar o serviço, basta fazer a solicitação em qualquer Cartório de Registro Civil de Porto Velho. O prazo máximo para a entrega do documento é de até três dias úteis.

Além da possibilidade de acesso a documentos que estão fora da jurisdição, a Central também é responsável pela "Comunicação Obrigatória", procedimento feito com pessoas cujo registro de nascimento é de outro local de jurisdição. "Todas as ocorrências de casamento, óbitos e divórcios devem ser anotadas no registro de nascimento para manter o histórico civil da pessoa", explicou.

Antes da CRC, a comunicação era feita com envio físico de documentos, que implicam em mais tempo e até perigo do documento se extraviar. Como é um sistema magnético, há uma confirmação no próprio sistema.

Todos os cartórios de Rondônia têm prazo para abastecer o sistema com os registros de nascimento lavrados desde 1º de janeiro de 1976, ano em que a Lei de Registros foi efetivada. A medida não impede, porém, que as serventias abasteçam a CRC com o índice de documentos emitidos antes da legislação vigente.

Os juízes de Rondônia também serão beneficiados com a nova medida. Por meio da Central, eles podem consultar os registros civis de forma gratuita, que auxiliarão na instrução de processos judiciais, penais ou patrimoniais em trâmite nas comarcas do Estado.

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