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Celetista do extinto Beron não tem direito a Transposição, decide TRF1

Quarta-feira, 15 Julho de 2026 - 14:53 | Redação


Celetista do extinto Beron não tem direito a Transposição, decide TRF1

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) retirou uma ex-funcionária do Banco do Estado de Rondônia (Beron) do quadro federal em extinção. A exclusão foi formalizada pela Comissão Especial dos ex-Territórios por meio da Portaria nº 8.121, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).

A medida revoga os efeitos da transposição concedida em 2024, quando a comissão cumpriu uma decisão favorável da Justiça Federal de primeira instância que determinou a inclusão da ex-empregada no quadro federal.

Após a União recorrer da sentença, o processo foi analisado pelo TRF1, que reformou a decisão. Conforme o entendimento adotado pelo tribunal, a ex-funcionária não mantinha mais vínculo com o Beron e já estava aposentada, circunstâncias que afastariam o direito à permanência no quadro em extinção.

A comissão também destacou que o Beron foi criado pelo Estado de Rondônia, e não pelo extinto Território Federal ou pela União. Por esse motivo, concluiu que a transposição não encontraria respaldo na Emenda Constitucional nº 60/2009 nem na Lei nº 13.681/2018.

Segundo a comissão, o caso demonstra uma situação em que uma ação judicial obteve resultado favorável em primeira instância, mas acabou revertida pelo Tribunal Regional Federal, resultando na perda do direito anteriormente reconhecido.

O documento informa ainda que os trabalhos da comissão permanecem parcialmente suspensos durante o período do defeso eleitoral, iniciado em 4 de julho e previsto para terminar em janeiro de 2027. Nesse intervalo, as publicações de atas e portarias estão paralisadas, sendo editados apenas atos destinados ao cumprimento de decisões judiciais de inclusão ou exclusão.

A comissão ressalta, porém, que a situação da ex-funcionária do Beron é diferente da enfrentada por servidores do nível auxiliar que aguardam o reposicionamento para o nível intermediário. Conforme o documento, menos de 600 servidores tiveram o reenquadramento efetivado antes da suspensão das atividades.

De acordo com o site Nahoraonline.com, a proposta de publicar portarias fracionadas, apresentada pela comissão em outubro de 2025, fez com que parte dos processos permanecesse pendente. Com o início do período eleitoral, a maioria desses servidores continuou enquadrada no nível auxiliar.

Rondoniagora.com

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